SóProvas


ID
3389509
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade limitada composta por três sócios, devidamente constituída e com capital integralizado, um deles veio a falecer. O contrato social é omisso quanto à sucessão de herdeiro nas quotas sociais. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • A questão tem por objeto tratar da dissolução parcial na sociedade limitada na hipótese de morte do sócio, consagrada no art. 1.028, CC.

    A sociedade limitada é regulado nos art. 1.052 ao 1.087, CC. Porém, nos termos do art. 1.053, CC, na omissão do capitula de sociedade limitada, aplica-se subsidiariamente as normas de sociedade simples (regulada nos art. 997 ao 1.038, CC). Como o capítulo de limitada não regula a dissolução parcial, no tocante a morte do sócio aplicar-lhe-á o art. 1.028, CC. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.  Porém, se existe cláusula contratual nesse sentido, dos herdeiros assumirem, seu ingresso passa a ser obrigatório.


    Letra A) Alternativa Correta. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.  Porém, se existe cláusula contratual nesse sentido, dos herdeiros assumirem, seu ingresso passa a ser obrigatório.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. Herdeiros poderão assumir a qualidade de sócios em duas hipóteses: a) quando houver previsão no contrato; ou, b) quando houver acordo entre os sócios e os herdeiros.          

    Letra D) Alternativa Incorreta. Haverá liquidação da cota e não da sociedade.

    Letra E) Alternativa Incorreta.  Com a morte do sócio teremos a liquidação da cota. Não caberá ao juízo do inventário decidir.


    Gabarito do professor: A

    Dica: Enunciado 13, I JD Comercial  – A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres.

  • CC - Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    GABARITO: LETRA A

  • SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    # EM COMUM

    # EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    SOCIEDADES PERSONIFICADAS SIMPLES

    # DE ATIVIDADES INTELECTUAIS

    # COOPERATIVAS

    SOCIEDADES PERSONIFICADAS EMPRESÁRIAS

    # EM NOME COLETIVO

    # EM COMANDITA SIMPLES

    # LIMITADA

    # ANÔNIMA

    # EM COMANDITA POR AÇÕES

    _______________________________

    MORTE DE SÓCIO (CC, art. 1028)

    REGRA = LIQUIDAÇÃO DA QUOTA

    EXCEÇÃO 1 = DISPOSIÇÃO CONTRATUAL

    EXCEÇÃO 2 = DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    EXCEÇÃO 3 = SUBSTITUIÇÃO DO SÓCIO