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I - é Condescendência criminosa, não prevaricação. Art.320;
II - é Violação de sigilo funcional. Art.325;
III - CORRETO;
IV - é Concussão. Art. 316.
Gabarito: A
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I. condescendência criminosa
II. violação de sigilo
III. correto
IV. concussão
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Gabarito letra A
I Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
II Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
III Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
IV Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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GABARITO A
I.INCORRETA - Comete crime de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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II.INCORRETA - O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de condescendência criminosa.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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III.CORRETA - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe – ou deveria saber – indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o delito de excesso de exação.
Excesso de exação
Art.316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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IV.INCORRETA - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção passiva.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Item II. INCORRETO - O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de (condescendência criminosa).
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
É IMPO Infração de Menor Potencial Ofensivo. Mas que, em regra, gera a DEMISSÃO do servidor público. Ademais, configura ato de improbidade administrativa.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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São apresentadas quatro proposições relacionadas aos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, para, posteriormente ser indicada a resposta correta.
No item I é apresentada uma descrição típica apontada como sendo correspondente ao crime de prevaricação, o que não é verdadeiro. O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ao de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A descrição típica apresentada neste item se enquadra no crime de Condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal. Com isso, tem-se que esta assertiva é FALSA.
No item II também é apresentada uma conduta típica que é tipificada no crime de condescendência criminosa, o que também não é verdadeiro. O crime de Condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento a autoridade competente". Já a descrição típica apresentada neste item se enquadra no tipo penal previsto no artigo 325 do Código Penal, tratando-se do crime de Violação de sigilo funcional. Com isso, tem-se que esta assertiva também é FALSA.
No item III é apresentada uma descrição típica, a qual é enquadrada no crime denominado Excesso de exação. A correspondência é verdadeira, dado que se trata efetivamente do crime referido, o qual está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal. A assertiva é, portanto, VERDADEIRA.
Por fim, no item IV é apontada uma descrição típica, a qual é enquadrada no crime denominado Corrupção passiva. Esta correspondência, porém, não é verdadeira, dado que a conduta típica apresentada (especialmente pelo uso do verbo exigir) se enquadra no crime de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O crime de corrupção passiva encontra-se descrito no artigo 317 do Código Penal. Com isso, tem-se que também esta assertiva é FALSA.
Por conseguinte, constata-se que somente a proposição identificada pelo número III há de ser apontada como correta.
GABARITO: Letra A.
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Sobre a "d" agente pode cometer concussao ou extorsão.
exigir com violencia ou grave ameaça configura extorsão.
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Alternativa Correta: A
I - Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
II - Condescendência criminosa - Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
III - Excesso de exação - Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Art. 316 § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
IV - Corrupção Passiva - Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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ASSIM FICAM CORRETAS:
I. Comete crime de condescendência criminosa (não é prevaricação) o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
II. O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de Violação do sigilo funcional (não é condescendência criminosa).
III. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe – ou deveria saber – indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o delito de excesso de exação.
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão (não é corrupção passiva).
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GABARITO: A
I - ERRADO: Condescendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320 do CP).
II - ERRADO: Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).
III - CERTO: Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).
IV - ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
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Assertiva A
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção passiva.
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GABARITO: Letra A.
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condescendÊNCIA = indulgÊNCIA