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GABARITO: LETRA C
? Resolve-se a questão eliminando o item II:
? II. O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
? Correção segundo a LDB (9394/96): Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO : Letra C
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CF/88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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art° 210 CF:
paragrafo: 1° o ensino religioso, de matricula FACULTATIVA...
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão para análise de assertivas a fim de que se aponte as compatíveis com a Constituição.
Vejamos:
I - CORRETA, basicamente uma transcrição do caput do art. 210;
II - ERRADA, segundo o art. 210, § 1º, o ensino religioso será de matrícula facultativa;
III - CORRETA, transcrição do art. 210, § 2º.
Estão corretas as assertivas I e III.
GABARITO LETRA C.
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I. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
II. O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 210 § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
III. O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, sendo assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Olha que interessante, por isso é bom prestarmos muita atenção, nessa questão você só precisaria de uma informação: "saber que o ensino religioso é FACULTATIVO", logo a única alternativa que não tinha o II como resposta era a letra C.