Atenção flutuante – regra técnica à qual tenta se conformar o psicanalista, ao não privilegiar em sua escuta, nenhum dos elementos particulares do discurso do analisando.
A atenção flutuante é a contrapartida da associação livre, proposta ao paciente. Freud formula essa técnica em 1912, da seguinte maneira: “Não devemos atribuir uma importância particular a nada daquilo que escutamos, sendo conveniente que prestemos a tudo a mesma atenção flutuante”.
A atenção flutuante pressupõe, portanto, pela parte do analista, a supressão momentânea de (pré)julgamentos conscientes e de suas defesas inconscientes