SóProvas


ID
3390616
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, modificada pela Resolução nº 33/2000, aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. É atribuição da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde a padronização de bulas, rótulos e embalagens dos medicamentos que contenham substâncias constantes das listas deste regulamento e suas atualizações. Dessa forma, as listas e os rótulos de embalagens de medicamentos à base de substâncias corretamente descritas é:

Alternativas
Comentários
  • Que banca maldita, as letras Á, B e D estão corretas, porém as 2 primeiras estão "incompletas"

  • A1 e A2 substâncias entorpecentes,A3, B1, B2 psicotrópicas, portando a letra A ,B, C e E estão erradas.

  • Letra C está correta: -> C2" (retinoicas para uso tópico) - deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha, abrangendo todos os lados.

    Art. 83. Os rótulos de embalagens dos medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides de uso tópico) "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.

    Letra D também está correta (gabarito): -> "C3" (imunossupressoras) - deverão seguir o modelo estabelecido em legislação sanitária em vigor.

    Art. 85. Os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo as substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida seguirão o modelo estabelecido em legislação sanitária em vigor.

    No meu ponto de vista a questão é passível de anulação a não ser que a Banca esteja cobrando a mais completa.

  • A) “A1” e “A3” (entorpecentes) - deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os lados.

    "A1" e "A2' (entorpecentes)

    listas "A1"e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicos), deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior, contendo os dizeres: "Venda sob Prescrição Médica" - "Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica".

    B) "A2", "B1" e "B2" (psicotrópicas) - deverão ter uma faixa horizontal de cor preta, abrangendo todos os lados.

    "A3" "B1" e "B2" (psicotrópicas)

    listas "B1" e "B2" (psicotrópicos), deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior, contendo os dizeres: "Venda sob Prescrição Médica" - "O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência".

    C) C2" (retinoicas para uso tópico) - deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha, abrangendo todos os lados.

    "C2" (retinóides de uso tópico) deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos

    os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.

    A C só está incompleta

    D) "C3" (imunossupressoras) - deverão seguir o modelo estabelecido em legislação sanitária em vigor.

    E) "A1" e "B3" (entorpecentes) - deverão ter uma faixa horizontal de cor preta na embalagem, abrangendo todos os lados.