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ID
3390622
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo a Resolução RDC nº 306, de 7/12/ 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), infere-se que: "o gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente." Nesse contexto, segundo a classificação dos resíduos constante do Apêndice I desta Resolução, é correto correlacionar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Grupo C --> radioativo

    Grupo A1 -Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; culturas ou estoques de microrganismos, meios de culturas e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou misturas de cultura; resíduos de laboratório de manipulação genética; resíduos provenientes de campanha de vacinação, resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados,frasco de vacina com expiração do prazo de validade, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas.

  • a ) Grupo A1: c u l t u r a s e e s t o q u e s d e microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.

    b) Grupo A2: carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

    c) Grupo B: Produtos citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; imunomoduladores; antiretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.

    d) Grupo A4: : Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica.

    e) CORRETA

    GABARITO LETRA E

    Fonte: RDC 306/222