GABARITO : E
☐ "Dispensa ou despedida sem justa causa – Ocorre quando o empregador é quem decide colocar fim ao contrato sem motivação. Salvo nos casos de garantia provisória de emprego (gestante, membro da CIPA etc.), o empregado não poderá se opor a essa decisão" (Henrique Correia, Direito do Trabalho para concursos, 11 ed., Salvador, Juspodivm, 2018, p. 1160).
Demais alternativas:
A : FALSO
☐ "Demissão – Ocorre quando o empregado decide colocar fim ao contrato. Independe de qualquer motivação. O empregador não poderá se opor a essa decisão do trabalhador" (op. cit., p. 1160).
B e D : FALSO
São modalidades de resolução contratual.
☐ "Na resolução, o contrato é extinto em razão do ato faltoso de uma das partes. Assim sendo, por motivo de falta praticada pelo empregado (dispensa por justa causa), ou pelo empregador (rescisão indireta) ou por ambas (culpa recíproca), ocorrerá o fim de contrato de trabalho" (op. cit., p. 1173).
C : FALSO
☐ "Suspensão do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário, nem a contagem do tempo. Nesse caso, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado" (op. cit., p. 584).
A questão exige o conhecimento de uma modalidade de extinção do trabalho. Conforme o enunciado, o examinador busca saber qual é a rescisão contratual em que o empregador dispensa o empregado independente da sua vontade.
Como a questão menciona a expressão “vontade do empregador”, devemos considerar que essa rescisão decorreu pura e tão somente por sua vontade. Não podemos inferir, portanto, que houve justa causa por qualquer das partes.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA.O pedido de demissão é um caso de extinção do contrato que ocorre de forma voluntária. O empregado tem direito de pôr fim à relação contratual sem que seja necessário um motivo para tanto.
Verbas trabalhistas devidas no pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º salário.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A dispensa com justa causa ocorre quando o empregado pratica uma conduta tipificada pela CLT como motivadora da sua demissão.
Verbas devidas na rescisão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A rescisão indireta é aquela que ocorre quando quem comete falta grave é o empregador ou seus prepostos. Havendo uma falta grave, o empregado deve ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho buscando a rescisão contratual.
Verbas devidas na rescisão indireta: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional, indenização de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, ingresso no seguro desemprego e aviso prévio.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente suspensão contratual, não é uma forma de rescisão do contrato de trabalho, mas somente uma paralisação temporária das obrigações de ambas as partes no contrato: empregado e empregador. O obreiro não presta serviços e o empregador não efetua o pagamento do salário.
ALTERNATIVA E: CORRETA. A dispensa sem justa causa, assim como o enunciado narra, é causa de extinção voluntária imotivada do contrato de trabalho, por parte do empregador. Traduz-se na falta de falta grave ensejadora da rescisão. Ou seja, não há um motivo legalmente tipificado para a extinção, ela decorre somente da vontade do empregador.
Verbas devidas na dispensa sem justa causa: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional, indenização de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, ingresso no seguro desemprego e aviso prévio.
GABARITO: E