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ID
3390724
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os microfilmes e filmes cópia, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

I. autenticados por autoridade estrangeira competente;

II. tiverem reconhecida pela autoridade consular brasileira a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

III. forem acompanhados de tradução oficial.

De acordo com o Decreto nº 1.799/96 (que regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais), é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E

    Decreto nº 1.799/96 

    Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    III - forem acompanhados de tradução oficial.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    III - forem acompanhados de tradução oficial.

    FONTE: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.