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ID
3390883
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Martinho foi abordado por uma autoridade de trânsito e estava dirigindo seu veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada.

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, Martinho cometeu uma infração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Não existe infração levíssima!

  • Art. 162. Dirigir veículo:

        II - com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          

    Infração - GRAVÍSSIMA;          

    Penalidade - multa (3 vezes);          

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a   apresentação de condutor habilitado;           

    GAB - A

  • GAB: A

    Art. 162, II: Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada ou com suspensão do direito de dirigir

    Infração: Gravissima

    Penalidade: Multa 3x

    Medida admnistrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Lei nº 13.281/2016)

  • INFRAÇÕES COM FATOR DE MULTIPLICAÇÃO 3:

    Art. 162, 163 e 164 Dirigir ou permitir que alguém dirija com CNH cassada ou sob suspensão.

    Art. 162, 163 e 164 Dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado.

    Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeio, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios (...)

    Art. 218 Transitar com velocidade superior à máxima para o local em mais de 50%

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    Art. 162 Dirigir veículo:

    II – Com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (três vezes) e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • Além disso, pode configurar crime se gerar dano! ( Perigo concreto)

     Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.