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ID
3390985
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No universo dos Princípios orçamentários, um deles se destaca pelo fato de ter como objetivo levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração Pública. Marque a alternativa que faz referência ao Princípio citado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Princípio da publicidade

    É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

    Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária”; e do art. 165, § 6o, que exige que o projeto da lei orçamentária venha acompanhado de “demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.

    A partir do ano 2000 foi fortalecido por vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A publicação torna mais transparente o montante, a destinação e a utilização dos créditos orçamentários, e demonstra: onde, como, em que e para que foram utilizados os recursos públicos, e quais os resultados obtidos e facilita a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    Paludo.

  • Passível de anulação, uma vez que há autores que trabalham com o conceito de transparência, sobretudo após a LRF.

  • Cuidado, não se deve confundir os conceitos de Publicidade e Transparência

    O princípio da transparência é extraído do que dispõe o artigo 165, § 6º, da Constituição da República. Determina que o projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de molde a possibilitar, no futuro, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária.

    O princípio da publicidade é extraído do que dispõem os artigos 37, 165, § 3º e 166, § 7º, da Constituição da República. Assinala que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de sua validade (CESPE – INMETRO – 2007). Assim, para ser válido, o orçamento, deve ser levado ao conhecimento do público (CESPE – TRT-BA – 2009).

    Retirado de: https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

    A publicidade, indicada no artigo , caput, da , como um dos princípios basilares da Administração Pública, deve abranger toda a atuação estatal e impõe a ampla divulgação dos atos administrativos praticados, exceto nas hipóteses legais de sigilo. Esta diretriz de publicidade do Poder Público é ainda reforçada por outros preceitos constitucionais, além de ser reafirmada ao longo da legislação infraconstitucional, como demonstra o artigo , , inciso , da Lei nº /99.

    A transparência, por sua vez, embora não esteja expressa na nossa , dela pode ser extraída a partir da interpretação sistemática de diversos dispositivos, sem prejuízo do que se encontra disciplinado no plano infraconstitucional, mesmo porque, a transparência é imperativo do Estado que se intitula como Democrático de Direito.

    Dessa forma, a transparência complementa a ideia de publicidade, como um subprincípio desta, qualificando-a, no sentido de tornar o poder visível, cristalino. Trata-se de diretriz expressa da Lei Federal nº /2011, como dispõe o inciso IV do artigo 3º, e, mais que isso, a transparência é verdadeiro paradigma que permeia toda a .

    Assim, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

    Retirado de: https://rebecaslima.jusbrasil.com.br/artigos/186614482/qual-e-a-diferenca-entre-o-principio-da-publicidade-publicacao-e-transparencia

    .

  • GABARITO: LETRA C

    Publicidade:

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html