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ID
3391216
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CISAMUSEP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao Buscar Passageiros na zona rural, o motorista observou que essas estradas não possuem sinalização. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta a velocidade máxima permitida nesses locais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    zona rural 60Km/h.

  • Vias rurais, quando não houver sinalização, a máxima permitida será de 60km/h.
  • 60 km/h, sem medo de errar .

  • Estradas são vias rurais sem pavimentação a velocidade é 60 km/h qualquer veículo.
  • Gabarito C

    Lei 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro

      

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

            b) nas rodovias de pista simples:    

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).        

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    VIA RURAL - estradas e rodovias

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    RODOVIA - via rural pavimentada.