Gabarito A
Lei 9503/97- Código de Trânsito Brasileiro
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Se o crime for cometido com dolo na condução de veículo automotor: art.121 - Homícidio (Código Penal)
Ratificando:
O homicídio culposo no trânsito está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 302.
CTB - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: PENAS - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No Código Penal também existe o crime de homicídio culposo, mas não para aquelas condutas praticadas no trânsito.
Se fosse fácil, todos seriam fortes. Avança!