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ID
3391300
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Em relação ao início do processo, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

O requerimento inicial do interessado sempre deve ser formulado por escrito.

Alternativas
Comentários
  • GAb E

    CAPÍTULO IV
    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • A questão versa sobre a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu conhecimento acerca do teor do art. 6º da lei 9.784/99, in verbis:

    O requerimento inicial do interessado, SALVO casos em que for admitida SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.”

    Analisando o referido dispositivo, é possível concluir o seguinte:

    REGRA – Requerimento inicial do interessado POR ESCRITO

    EXCEÇÃO – Requerimento inicial do interessado ORAL

    Logo, o vocábulo SEMPRE tornou a assertiva incorreta.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Excepcionalmente oral.

    Mas só o requerimento inicial que comporta essa exceção, os demais atos do processo todos escritos.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: