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Assertiva certa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Fique atento a estes dois incisos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; (nesse caso a ADM cede/vende o item).
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (nesse caso a ADM adquire/compra o item).
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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada. Para resolvê-la, exige-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.
Desta forma, realmente, constitui ato de improbidade administrativa permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, o que torna a afirmativa CORRETA.
Gabarito: CERTO.
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pra quem não quer muito "textão"
Existe na lei de improbidade adm, ART 9, 10, 10-A E 11, um rol exemplificativo. Diante disso faz-se um pouco desnecessário gravar todos as condutas.
procure pensa se:
Ganhei algo? improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
não ganhei, mas alguém ganhou? improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
ninguém ganhou nada? improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
PARAMENTE-SE!
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O exame da presente questão pressupõe a aplicação do art. 10,
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;"
Como daí se vê, a assertiva da Banca reflete, com exatidão, o teor da norma acima transcrita, inexistindo, pois, erros a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Adaptando o comentário/observação do colega Matheus Carvalho,
ADM está adquirindo/comprando? Então é preço SUPERIOR de mercado
ADM está vendendo? Então é preço INFERIOR o de mercado
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; (nesse caso a ADM cede/vende o item).
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (nesse caso a ADM adquire/compra o item).
Simboraaa! A vitória está logo ali...
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Constitui ato de improbidade administrativa permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CERTO. TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO -> VERBO PERMITIR