A Lei nº. 12.305, de 2
de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De
acordo com o inciso XVI do Art. 3º dessa Lei, os resíduos sólidos
consistem em todo “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe
proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem
como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou
exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível".
Nesse contexto, a NBR
10004 (ABNT, 2004) é a norma técnica brasileira responsável por classificar
os resíduos sólidos. Em seu item 3.4, ela define o agente tóxico como
"qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção
cutânea tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso
(tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotoxicológico)".
Visto isso, a NBR 10004
(ABNT, 2004) define os seguintes tipos de agentes:
"3.6 agente teratogênico: Qualquer substância, mistura,
organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante
a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo
dela resultante.
3.7 agente mutagênico: Qualquer substância, mistura,
agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa
elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou
aumentar a frequência de defeitos genéticos.
3.8 agente carcinogênico: Substâncias, misturas, agentes
físicos ou biológicos cuja inalação ingestão e absorção cutânea possa
desenvolver câncer ou aumentar sua frequência. O câncer é o resultado de
processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular,
podendo ser iniciado por alteração mutacional.
3.9 agente ecotóxico: Substâncias ou misturas que
apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos
ambientais."
Os termos
"petagênicos" e "ecobiotóxicos" não caracterizam agentes
definidos pela NBR 10004 (ABNT, 2004). Além disso, o agente
"metagênico" não existe. O correto é "mutagênico".
Tendo em vista as
definições apresentadas e os trechos destacados acima em negrito, conclui-se
que o enunciado descreve os agentes carcinogênicos. Assim, a
alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: Letra E.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 10004: Resíduos sólidos - Classificação.
Rio de Janeiro: ABNT, 2004
BRASIL. Lei
n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá
outras providências. Brasília, 2010.