Pelas determinações do MCASP 8ª e Lei 4.320/64
Trata-se da categoria econômica da receita
"Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".
Obs.: Geralmente, impactam o PL positivamente.
Ex.: Provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).
Mas, a questão coloca a definição de Receitas de Capital.
"Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
Gabarito Errado
Questão sobre a classificação da
receita orçamentária.
A classificação sob a
perspectiva econômica da receita é uma
das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica
podem ser divididas em receitas correntes
e receitas de capital.
Vejamos como a Lei n.º 4.320/64
detalha receitas correntes:
“Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras
e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas Correntes."
Dica! As receitas correntes, segundo sua origem,
é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
De outro lado temos as
receitas de capital, segundo a Lei
n.º 4.320/64:
“Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente. (Redação dada
pelo Decreto Lei n.º 1.939, de 1982.)"
Dica! As
receitas de capital é O ALAMOR TOU
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a
lembrar das classificações.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
São receitas de capital as receitas tributárias, de
contribuição patrimonial, agropecuária, industrial e outras.
São receitas correntes as receitas tributárias, de
contribuição patrimonial, agropecuária, industrial e outras.
Gabarito do Professor: ERRADO.