SóProvas


ID
3392032
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em relação aos créditos adicionais, julgue o item.


Os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são classificados como extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro? Li 5x e não achei. Seria "em caso de guerra" deslocado?

  • O gabarito dessa questão era verdadeiro. No entanto, após recursos foi alterado. Eis a justificativa da banca:

    CARGO: AUDITOR ITEM Nº 61 RESULTADO DA ANÁLISE: Alterar Gabarito Preliminar. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de “V” para “F”, tendo em vista que, conforme o Art. 41, “Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. Portanto recurso deferido.

  • LEI 4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Não entendi....ainda que não fossem sinônimos, na lei está escrito "comoção intestina" (art. 41, L. n. 4.230/64) tal como aparece na assertiva da questão...

  • Péssima questão para ter o gabarito alterado! De acordo com a Lei 4320/64 ela está correta, é a literalidade do artigo 41,§3º.

  • Péssima questão!!!!!

  • Se vc errou...esta certo! Vista grossa e próxima........

  • Típica questão que não acrescenta em nada.

  • São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em relação aos créditos adicionais, julgue o item.

    Os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são classificados como extraordinários.

    GAB. OFICIAL “ERRADO”. (https://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/ufob_pareceresdefmanha.pdf?)

    ——

    CF/88.

    Art. 167.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    L4320/64.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    ME RECUSO A ACREDITAR QUE A JUSTIFICATIVA DA BANCA EXAMINADORA PARA ALTERAR O GABARITO PARA “ERRADO” SEJA POR CAUSA DO USO DA PALAVRA “INTESTINA” EM VEZ DE “INTERNA”. ALIÁS, APARENTEMENTE, ERRARAM ATÉ NA JUSTIFICATIVA, POIS A L4320/64 USA O TERMO “INTESTINA” E A CF/88, POR SUA VEZ, USA O TERMO “INTERNA”.

    CARGO: AUDITOR

    ITEM No 61

    RESULTADO DA ANÁLISE: Alterar Gabarito Preliminar.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de “V” para “F”, tendo em vista que, conforme o Art. 41, “Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. Portanto recurso deferido.

  • "Çocorro"!!!!!!!!!!!!!!1