ERRADO
Lei 8.666 - Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...)
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
O enunciado da questão se refere ao art. 7º da lei 8.666/93:
Art. 7º da lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º. A execução de cada etapa será OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDA da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, À EXCEÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Para entender esses dispositivos, basta esclarecer que:
O PROJETO BÁSICO define o que será licitado.
O PROJETO EXECUTIVO define como ocorrerá a execução.
Por isso mesmo, o projeto executivo pode ser realizado ao mesmo tempo em que se executa a obra ou serviço.
GABARITO: ERRADO, pois a execução de cada etapa está SIM ligada à conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, exceto no caso do projeto executivo.