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(Certo)
Fundamento Art. 7, § 8 da Lei 8.666/93 , que assim dispõe :
§ 8 Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Em respeito ao princípio da publicidade e , consequentemente, possibilitando a fiscalização e controle do procedimento licitatório pelo cidadão .
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Princípio da PUBLICIDADE
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A questão cobra a literalidade do art. 7º, §8º da Lei 8.666/93:
Art. 7º, §8º, Lei 8.666/93. QUALQUER CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
A norma possui amparo no PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE constante do artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal:
Art. 5º, XXXIII da CF/88 - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
GABARITO: CERTO.
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CERTO
Publicidade - Transparência - Accountability - Prestação das contas públicas ao contribuinte (receitas, despesas, gastos com os servidores e outros gastos em geral).
Representa um dever do Poder Público em relação à sociedade.
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Art. 7, § 8 da Lei 8.666/93 , que assim dispõe :
§ Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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Gabarito: certo
Outra questão da AOCP com o mesmo teor:
Os quantitativos das obras e os preços unitários de determinada obra executada podem ser requeridos à Administração Pública apenas pelos envolvidos, direta ou indiretamente, com a etapa de execução ou de elaboração de projetos. (ERRADO)
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CIDADÃO!
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palavra "executada" define.