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ID
3392047
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços é a sequência obedecida nas licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços. Em relação ao exposto, julgue o item a seguir.


É permitida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento Art. 7, § 4 da Lei 8.666/93 , que assim dispõe :

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 4   É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo

  • Resposta ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações. 

    • Licitação:

    Segundo Odete Medauar (2018) a licitação "é o processo administrativo em que a sucessão a fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público". 

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços;

    §4º É VEDADA, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 
    Referência: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 7º, § 4º, é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades. 
  • Em toda licitação tem que estar descrito:

    -> PRODUTO

    -> PREÇO UNITÁRIO DO PRODUTO

    -> PREÇO TOTAL DA COMPRA

    -> QUANTIDADE A SER COMPRADA

    -> VENDEDOR

  • E se não for possível mensurar a quantidade?

  • Como o Felipe perguntou: e se não der pra mensurar a quantidade, e for utilizado o Sistema de Registro de Preços?

  • ERRADO.

    Lei 8.666/93, Art. 7, § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    "II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação".