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artigo 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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Gabarito: ERRADO
Lei n° 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Persistência
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Contudo, nada impede a União de criar outras modalidades por previsão constitucional, tal como ocorreu com o pregão.
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É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes.
Errado, pois as modalidades de licitação são aquelas inscritas em lei.
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O que é proibido de criar nova modalidade, é pro administrador ou autoridade competente.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
- Conceito:
Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico".
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 22, § 8º É VEDADA a criação de outras modalidades ou a combinação das referidas neste artigo.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 22, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22:
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A lei proibi para o gestor público, mas, obviamente, não impede o legislador de o fazer.
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Meus Deus esse examinador pelo jeito nem passa na primeira fase da OAB. É possível criar por lei novas moradias de licitação. Isso não é permitido ao administrador público. Como exemplo temos a nova lei de licitação...
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Rumo a PF e PC- PA
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.