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ID
3392053
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Em relação à licitação, julgue o item a seguir.

É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes.

Alternativas
Comentários
  • artigo 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • Gabarito: ERRADO

    Lei n° 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Persistência

  • Contudo, nada impede a União de criar outras modalidades por previsão constitucional, tal como ocorreu com o pregão.

  • É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes.

    Errado, pois as modalidades de licitação são aquelas inscritas em lei.

  • O que é proibido de criar nova modalidade, é pro administrador ou autoridade competente.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    - Conceito:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 22, § 8º É VEDADA a criação de outras modalidades ou a combinação das referidas neste artigo. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 22, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22:

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A lei proibi para o gestor público, mas, obviamente, não impede o legislador de o fazer.

  • Meus Deus esse examinador pelo jeito nem passa na primeira fase da OAB. É possível criar por lei novas moradias de licitação. Isso não é permitido ao administrador público. Como exemplo temos a nova lei de licitação...

  • Rumo a PF e PC- PA

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.