-
ERRADO
Lei 10520
Art. 6o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital
-
Gabarito ERRADO
SOBRE O PREGÃO
- Propostas têm validade de 60 dias (lei), outro (edital)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Para UNIÃO o pregão é obrigatório, mas demais entidades é preferencial
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço" (sempre)
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis (publicação obrigatória no DO e facultativa na internet e jornal)
- Pregoeiro: a comissão é substituída pelo pregoeiro
- Negociações: o pregoeiro pode negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor (art. 4o, XVII).
- Há inversão da ordem procedimental (1o lances; 2o habilitação)
-
O prazo de validade das propostas será de 90 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
Estaria correto se:
O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
-
A questão indicada está relacionada com o pregão.
• Pregão:
Segundo Di Pietro (2018) o pregão é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços e comuns, em que a disputa é feita por propostas e lances em sessão pública.
- Característica fundamental do pregão é a inversão de fases - o julgamento das propostas antecede o da habilitação (MAZZA, 2018).
- Intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de 8 dias úteis.
Lei nº 10.520 de 2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 6º, da Lei nº 10.520 de 2002, pois o prazo é de 60 dias.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
Pregão
60 dias