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ID
3392068
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é uma modalidade de licitação que poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. Em relação ao pregão, julgue o item a seguir.


É vedada a exigência de garantia de proposta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5o É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LEI N°10.520

  • No PREGÃO, é vedado a exigência de:

    "GAP"

    a)Garantia de proposta;

    b)Aquisição do edital como condição p/ participar do certame;

    c)Pagamento de taxas e emolumentos(exceto taxas de impressões e utilização de recursos de t.i.);

  • É vedada a exigência de garantia de proposta (no caso de pregão).

    Art 5º, II, da Lei nº 10520/2002.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm

  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º dessa lei apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão:

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Vamos nos ater ao inciso I, abordado na questão.

    A administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.