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ID
3392077
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As transferências voluntárias referem-se à entrega de recursos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira realizada a outro ente público e que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Em relação às transferências voluntárias, julgue o item a seguir.

As transferências voluntárias classificam-se em transferências orçamentárias e patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    17.6. Transferências Voluntárias
    As transferências voluntárias foram conceituadas por exclusão pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    Transferências constitucionais são as estabelecidas pela constituição vigente, como o Fundo de Participação dos Estados, o Fundo de Participação dos Municípios etc.
    Transferências legais são as estabelecidas por lei específica, que não dependem de convênios para transferência, como as transferências automáticas na área de educação e as transferências fundo a fundo na área de saúde. 

  • De acordo com o art. 25 da LRF. Não há esta classificação das transferências voluntárias em orçamentárias e patrimoniais.

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Transferências Voluntárias:

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180/2001, que dispõe:

    Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.

    Apenas nos casos em que houver cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato, o ente beneficiário, no momento em que já tiver direito à parcela dos recursos e enquanto não ocorrer o efetivo recebimento a que tem direito, deverá registrar um direito a receber no ativo. Nesse caso não há impacto no superávit financeiro, pois ainda está pendente o registro da receita orçamentária para que esse recurso possa ser utilizado, conforme definições constantes no art. 105 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 105. [...]

    §1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    FONTE: MCASP

  • MCASP 8ª e LRF

    Conforme o art. 25 da LRF, "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS".

    As transferências voluntárias são uma classificação orçamentária na categoria econômica corrente ou de capital. São

    classificadas na origem transferências Correntes ou de capital.

    "As receitas patrimoniais (origem) são aquelas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. No âmbito orçamentário, porém não retrata transferências voluntárias".

    Trata-se de classificação apenas de aspecto orçamentário orçamentária. No aspecto patrimonial, a receita é uma variação patrimonial aumentativa que segue nomenclatura própria. Portanto, a questão erra.

    Gabarito Errado

  • Estaria certo se falasse "Transferências Corrente" e "Transferências de Capital". Não precisa todo mundo ficar transcrevendo a norma.

  • ERRADO

    MCASP 8ª e LRF

    Conforme o art. 25 da LRF, "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS".

    As transferências voluntárias são uma classificação orçamentária na categoria econômica corrente ou de capital. São classificadas na origem transferências Correntes ou de capital.

    "As receitas patrimoniais (origem) são aquelas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. No âmbito orçamentário, porém não retrata transferências voluntárias".

    Trata-se de classificação apenas de aspecto orçamentário orçamentária. No aspecto patrimonial, a receita é uma variação patrimonial aumentativa que segue nomenclatura própria. Portanto, a questão erra.

  • Questão sobre transferências de recursos.

    As transferências de recursos entre entes federativos constituem um dos pilares do Federalismo Brasileiro. Podemos classificar as transferências em dois grandes grupos:

    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88 / Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da Lei n.º 11.947/09.

    - Transferências voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, conforme art. 25, da LRF:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    As transferências voluntárias classificam-se em transferências orçamentárias e patrimoniais.

    Não existe esse tipo de classificação das transferências em orçamentárias e patrimoniais. As transferências voluntárias podem ser transferências correntes ou de capital.


    Gabarito do Professor: ERRADO.