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Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
[...]
IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.
Fonte: Decreto 6.170/2007.
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A questão se refere ao Decreto nº 6.170/07, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Em seus 20 artigos, o Decreto faz menção a um ÚNICO sistema de gestão: o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Por isso mesmo, qualquer alternativa que mencione outro tipo de sistema de gestão estará incorreta. Vejamos:
Art. 3º, Decreto nº 6.170/07. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.
Logo, a questão está errada porque o cadastro deve ser realizado no SICONV (e não no SIGNAL, que sequer é mencionado nesse Decreto).
GABARITO: ERRADA.
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QC DEVERIA TER A FUNÇÃO DE BLOQUEAR UMA QUESTÃO, PARA QUE POSSAMOS BLOQUEAR AQUELAS QUE NÃO QUEREMOS VER NUNCA MAIS, POR NÃO SER COMNPATÍVEL COM O CARGO QUE ESTUDAMOS
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"QC DEVERIA TER A FUNÇÃO DE BLOQUEAR UMA QUESTÃO, PARA QUE POSSAMOS BLOQUEAR AQUELAS QUE NÃO QUEREMOS VER NUNCA MAIS, POR NÃO SER COMNPATÍVEL COM O CARGO QUE ESTUDAMOS"
concordo com o colega Dyego Aguiar
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.