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ID
3392110
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Em relação aos convênios, julgue o item a seguir.


Constitui cláusula necessária, em qualquer convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades, a cópia do estatuto social atualizado da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    § 1  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 

    I - identificação do objeto a ser executado; 

    II - metas a serem atingidas; 

    III - etapas ou fases de execução; 

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; 

    V - cronograma de desembolso; 

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • A questão tenta confundir as CLÁUSULAS NECESSÁRIAS dos convênios ou contratos de repasse celebrados pela União e suas entidades com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO CADASTRAMENTO das entidades.

    As hipóteses de cláusulas necessárias são apenas 2 e constam no art. 6º do Decreto nº 6.170/07:

    Art. 6º, Decreto nº 6.170/07. Constitui CLÁUSULA NECESSÁRIA em qualquer convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades:

    I - a indicação da forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente; e                  

    II - a vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais.                  

    Já o art. 3º, §2º do mesmo Decreto esclarece os 2 documentos exigidos no cadastramento das entidades:

    Art. 3º, Decreto nº 6.170/07. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos ou entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema. 

    § 2º No CADASTRAMENTO SERÃO EXIGIDOS, pelo menos:

    I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

    II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

    Logo, a questão está errada porque a cópia do estatuto social atualizado da entidade é um documento exigido no cadastramento da entidade (e não uma cláusula necessária no convênio ou contrato de repasse).

    GABARITO: ERRADA.

  • Gab: ERRADO

    Decreto 6.170/07

    Art. 6  Constitui cláusula necessária em qualquer convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades: I - a indicação da forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente; e II - a vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais. 

    Conforme o art. 3º, §2º do Decreto, a cópia do estatuto social atualizado da entidade é exigida para o cadastramento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

  • Gabarito E

    Decreto 6.170/07

    Art. 6º  Constitui cláusula necessária em qualquer convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades:        

    I - a indicação da forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente; e  

    II - a vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais.         

    Parágrafo único.  A forma de acompanhamento prevista no inciso I do caput deverá ser suficiente para garantir a plena execução física do objeto.     

  •  É um documento exigido no cadastramento da entidade .

    GAB. ERRADO