Gab. CERTO
Só pra adicionar conhecimento, vou deixar meu resuminho sobre AMOSTRAGEM em Auditoria:
AMOSTRAGEM
Amostragem: Aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% da população, todos os itens mesma chance de serem escolhidos.
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.
Objetivo: tirar conclusões sobre toda a população com base em alguns de seus elementos. Quanto MENOR o risco disposto a aceitar, MAIOR deverá ser a amostra. Amostragem pode ser:
NÃO ESTATÍSTICA: determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento. A forma mais relevante é a amostragem “ao acaso” (casual), ou seja, NÃO segue uma técnica estruturada, sendo baseada na EXPERIÊNCIA.
ESTATÍSTICA: seleção ALEATÓRIA, de acordo com a teoria da PROBABILIDADE ou as regras estatísticas. Recomendável quando a população apresenta características HOMOGÊNEAS. Garantir que um subgrupo selecionado represente, de forma adequada, a população de interesse. Pode ser:
a) Aleatória: todos os itens têm IDÊNTICA POSSIBILIDADE de serem escolhidos (EX: geradores de nº aleatórios)
b) Unidade Monetária: População estratificada por valor monetário (EX: NF de $5 a $150; $1.000 a $1500)
c) Sistemática: quantidade de unidades de amostragem na população é DIVIDIDA pelo tamanho da amostra para dar um intervalo (EX: de 50 em 50 – NFs nº: 50, 100, 150, 200, etc.);
É VEDADA amostragem por BLOCOS (“seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população”). Muito cuidado para não confundir com a sistemática.
5 os métodos de seleção de amostras:
Seleção aleatória (por geradores de números aleatórios);
Sistemática;
De blocos;
Seleção ao acaso (o auditor escolhe ao acaso, sem nenhuma técnica) e;
Amostragem de unidade monetária.
A9. Decisão entre amostragem Estatística e NÃO Estatística, é julgamento do auditor, porém tamanho da amostra NÃO é critério válido para decidir.