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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8069/1990 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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A - CORRETO
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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B - (INCORRETO) É direito assegurado à criança e ao adolescente contestar critérios avaliativos em única instância
Art. 53.
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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C - (INCORRETO) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, mesmo antes de esgotados os recursos escolares, os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
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D - (INCORRETO) Ao adolescente, até dezesseis anos de idade, é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) Correta. Art. 54, VII, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
b) Incorreta. Art. 53, III, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
c) Incorreta.. Art. 56, II, ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
d) Incorreta. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
GABARITO: A