A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) Incorreta. O erro está na idade apontada. Vejam:
Art. 75 ECA: toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único: as crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
b) Incorreta.. O erro foi condicionar o ensino gratuito e obrigatório no final, pois ainda que a pessoa não tenha tido acesso na idade própria.
Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
c) Incorreta. O direito dos pais ou responsáveis também se estende à participação na definição das propostas educacionais.
Art. 53, parágrafo único, ECA: é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
d) Correta. A questão somente trouxe a literalidade do caput do art. 83.
Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Exstem exceções, mas a banca pelo visto, apenas, queria a regra geral.
Art. 83, §1º, ECA: a autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
GABARITO: D