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ID
3393562
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os equipamentos de proteção são de suma importância para a saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente nos laboratórios. Em relação aos equipamentos de proteção, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento.

Alternativas
Comentários
  • Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento.

    NR06

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;"

  • Higienização é obrigação do empregador!

  • A questão cobrou conhecimento sobre as disposições trazidas pela NR 6 que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI) e pediu para julgarmos a seguinte assertiva:

    "Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento".

    De acordo com a NR-6:

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    (...)

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    Ou seja, o item está incorreto pois trata-se de uma responsabilidade do empregador e não do fabricante.

    GABARITO: ERRADO.

  • ÓTIMO COMENTARIO DO PROFESSOR!

  • quem usa é que tem que cuidar

  • A questão cobrou conhecimento sobre as disposições trazidas pela NR 6 que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI) e pediu para julgarmos a seguinte assertiva:

    "Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento".

    De acordo com a NR-6:

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    (...)

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    Ou seja, o item está incorreto pois trata-se de uma responsabilidade do empregador e não do fabricante.