-
Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento.
NR06
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;"
-
Higienização é obrigação do empregador!
-
A questão cobrou conhecimento sobre as disposições trazidas pela NR 6 que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI) e pediu para julgarmos a seguinte assertiva:
"Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento".
De acordo com a NR-6:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
(...)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Ou seja, o item está incorreto pois trata-se de uma responsabilidade do empregador e não do fabricante.
GABARITO: ERRADO.
-
ÓTIMO COMENTARIO DO PROFESSOR!
-
quem usa é que tem que cuidar
-
A questão cobrou conhecimento sobre as disposições trazidas pela NR 6 que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI) e pediu para julgarmos a seguinte assertiva:
"Prover as condições necessárias para que o trabalhador mantenha o seu EPI higienizado e em condições de uso é obrigação do fabricante do equipamento".
De acordo com a NR-6:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
(...)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Ou seja, o item está incorreto pois trata-se de uma responsabilidade do empregador e não do fabricante.