SóProvas


ID
3393931
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito da Lei 8662/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, julgue o item a seguir.


Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades é uma atribuição privativa do(a) assistente social.

Alternativas
Comentários
  • Olá, caras (os) colegas !

    Consiste numa competência profissional,ou seja, pode ser realizada por profissionais de outras áreas.

    Já a atribuição privativa é exclusiva do Assistente Social, a própria Lei de Regulamentação traz termos especificadores que demarcam esta exclusividade, tais como: "PRÓPRIO", "MATÉRIA", "UNIDADE", "ÁREA", "ASSUNTOS".

    Cabe ressaltar que atribuição privativa está atrelada a SERVIÇO SOCIAL ,no singular. #fica#a#dica#

  • GABARITO: ERRADO

    ? Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades é uma atribuição privativa do(a) assistente social ? incorreto, trata-se de uma COMPETÊNCIA PROFISSIONAL (=o assistente social e outros profissionais podem realizar).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a querida banca poderia ter omitido "em matéria de SESO" então vamos lembrar que ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS não são atribuições do AS e sim competências, lembrando que ESTUDO SOCIAL esse sim só nós podemos realizar !

    :)

  • Gab: ERRADO

     Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

            I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

            II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

            III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

            IV - (Vetado);

            V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

            VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

            VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

            VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

            IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

            X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

            XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

  • Pra ficar mais fácil lembra que quando for atribuição privativa vai aparecer a palavra Serviço Social. Já no que diz respeito a competência, analisa se outras pessoas podem fazer aquela prática como a questão de estudos sócio econômicos, compreendem? Espero ter ajudado.

    Vamos que vamos! Quem como Deus, ninguém como Deus!