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Gab (Errado)
Art.7º, § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão cobra a literalidade do art. 7º, §8º da Lei 8.666/93:
Art. 7º, §8º, Lei 8.666/93. QUALQUER CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
A norma possui amparo no PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE constante do artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal:
Art. 5º, XXXIII da CF/88 - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
GABARITO: ERRADO, pois QUALQUER CIDADÃO (e não apenas os envolvidos nos projetos) poderão requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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GABARITO: ERRADO
Das Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
(...)
§ 8 Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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ERRADO
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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Gab (Errado)
Art.7º, § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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Errado
Qualquer cidadão
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No que trata das legislações referentes aos serviços de engenharia, inclusive sobre o que se refere a licitações públicas e contratos, julgue o item a seguir.
►Os quantitativos das obras e os preços unitários de determinada obra executada podem ser requeridos à Administração Pública apenas pelos envolvidos, direta ou indiretamente, com a etapa de execução ou de elaboração de projetos.
Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Das Obras e Serviços
►7º As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, á seguinte sequência:
(...)
§8º Qualquer cidadão poderá requerer à Adm. Púb. os quantitativos das obras e preços unitários de determinadas obras executadas.
(...)