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ID
3394345
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que trata das legislações referentes aos serviços de engenharia, inclusive sobre o que se refere a licitações públicas e contratos, julgue o item a seguir.


Todos os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência mínima e qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Gab (Certo)

    É o que compreendemos da inteligência do art. 21  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência...e do Art.21,§ 4º:

    Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PRAZO REABRE QUANDO ALTERAR FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS

    PRAZO NÃO REABRE QUANDO NÃO ALTERAR FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS.

    GABARITO: CERTO.

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • O EDITAL é a lei interna da licitação, mas não precisa ser publicado na íntegra, pois a Lei 8.666/93 considera suficiente a publicação COM ANTECEDÊNCIA de um RESUMO contendo as informações mais relevantes. Vejamos:

    Art. 21 da Lei 8.666/93. Os avisos contendo os RESUMOS DOS EDITAIS das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser PUBLICADOS COM ANTECEDÊNCIA, no mínimo, por uma vez: [...]

    § 4º Qualquer MODIFICAÇÃO NO EDITAL exige divulgação pela MESMA FORMA QUE SE DEU O TEXTO ORIGINAL, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Exemplo 1: Após publicar o edital, a Administração deseja alterar o local de entrega das propostas. Observe-se que esse tipo de alteração NÃO INFLUENCIA na formulação das propostas, então haverá mudança do texto do edital SEM REABRIR o prazo inicialmente estabelecido.

    Exemplo 2: Após publicar o edital, a Administração deseja alterar o número de produtos de compra. Observe-se que esse tipo de alteração INFLUENCIA na formulação das propostas, então haverá mudança do texto do edital COM REABERTURA do prazo inicialmente estabelecido.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 21, caput e § 4º da Lei 8.666/93).

  • REGRA: OS PRAZOS DEVEM SER REABERTOS

    EXCEÇÃO: QUANDO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA

    Gabarito: CERTO.

  • Copia e cola do vade mecum.