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ID
3394390
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Bolsa Família possui benefícios especificados na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, sem prejuízo da regulamentação de outros diplomas legais. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O benefício básico é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. 
( ) O benefício variável é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos. 
( ) O benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) anos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Afirmações APARENTEMENTE erradas porém não tendo o APENAS ou o SOMENTE merecem ser relidas!

    DEUS ESTÁ VIVO

  • III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.

  • Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família

     

    1. Verdadeiro. Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento: I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;


    2. Verdadeiro. Art. 2. II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;

     

    3. Falso. Art. 2.  III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.
     

    Gabarito: B
     

  • ● Valor do Bolsa Família em 2021

    Benefício VariávelFamílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.

    Valor do Bolsa Família em 2021

    Benefício BásicoFamílias em situação de extrema pobreza – R$ 89,00 mensais. ... Benefício para Superação da Extrema Pobreza: famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês – o valor é calculado a partir da renda da família.

  • (VERDADEIRO) O benefício básico é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. 

    De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, a primeira afirmação é verdadeira. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    (VERDADEIRO) O benefício variável é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos. 

    Conforme o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004, a segunda afirmação também é verdadeira. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    (FALSO) O benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) anos.

    A última afirmação é falsa, já que, o benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre DEZESSEIS e DEZESSETE anos.

    Veja o art. 2º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    Resposta: B) V, V, F