Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família
1. Verdadeiro. Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento: I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
2. Verdadeiro. Art. 2. II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;
3. Falso. Art. 2. III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.
Gabarito: B
● Valor do Bolsa Família em 2021
Benefício Variável: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.
● Valor do Bolsa Família em 2021
Benefício Básico: Famílias em situação de extrema pobreza – R$ 89,00 mensais. ... Benefício para Superação da Extrema Pobreza: famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês – o valor é calculado a partir da renda da família.
(VERDADEIRO) O benefício básico é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza.
De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, a primeira afirmação é verdadeira. Observe:
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
(VERDADEIRO) O benefício variável é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.
Conforme o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004, a segunda afirmação também é verdadeira. Observe:
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
[...]
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
(FALSO) O benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) anos.
A última afirmação é falsa, já que, o benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre DEZESSEIS e DEZESSETE anos.
Veja o art. 2º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
[...]
III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)
Resposta: B) V, V, F