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ID
3394393
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e as disposições relativas ao Bolsa Família, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.836

    Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

  • Letra C incorreta - Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa.

  • Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família



    a) Errada. Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.

     


    b) Errada. Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.



    c) Errada. Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

     

    d) Correta. Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê  instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.
     

  • A) A lei não prevê hipótese de ressarcimento da importância recebida pelo beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A lei prevê hipótese de ressarcimento da importância recebida pelo beneficiário que DOLOSAMENTE tenha prestado informações falsas.

    Veja o art. 14-A, caput, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    B) A pessoa que contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício não poderá ser responsabilizada. ERRADO

    Na verdade, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro que contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício PODERÁ ser responsabilizado.

    Veja o art. 14, inciso II, da Lei n º 10.836/2004:

    Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    [...]

    II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    C) Será sigilosa a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Bolsa Família. ERRADO

    A relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Bolsa Família será de ACESSO PÚBLICO.

    Veja o art. 13, caput, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º.

    D) O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 10.836/2004. Veja:

    Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Resposta: D