Decreto nº 5.209
Art. 4o Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são:
I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
IV - combater a pobreza; e
V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.