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ID
3394435
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Portaria nº 251 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 12 de dezembro de 2012, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que descumprirem as condicionalidades ficam sujeitos a alguns efeitos aplicados de forma sucessiva. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses efeitos. 

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos dos descumprimentos são:

    Advertência: a família é comunicada de que algum integrante deixou de cumprir condicionalidades, mas não deixa de receber o benefício.

    Bloqueio: o benefício fica bloqueado por um mês, mas pode ser sacado no mês seguinte junto com a nova parcela.

    Suspensão: o benefício fica suspenso por dois meses, e a família não poderá receber os valores referentes a esse período;

    Cancelamento: a família deixa de participar do PBF.

    Para a progressão de um efeito para o seguinte, considera-se o intervalo de seis meses. Por exemplo, caso uma família tenha sido advertida, em março de 2014, e venha a incorrer em um novo descumprimento, em período inferior ou igual a seis meses (ou seja, até setembro de 2014), o efeito progride para bloqueio. Mas, se o novo descumprimento ocorrer em prazo superior a seis meses, o efeito será a advertência, isto é, reinicia-se a aplicação gradativa dos efeitos. O prazo de seis meses, no entanto, não vale para a progressão da suspensão para o cancelamento, que obedece a regras específicas

    Fonte: http://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/02/Aplica%C3%A7%C3%A3o-de-Efeitos-por-Descumprimento-de-Condicionalidades-do-Programa-Bolsa-Fam%C3%ADlia.pdf