Os efeitos dos descumprimentos são:
Advertência: a família é comunicada de que algum integrante deixou de cumprir condicionalidades, mas não deixa de receber o benefício.
Bloqueio: o benefício fica bloqueado por um mês, mas pode ser sacado no mês seguinte junto com a nova parcela.
Suspensão: o benefício fica suspenso por dois meses, e a família não poderá receber os valores referentes a esse período;
Cancelamento: a família deixa de participar do PBF.
Para a progressão de um efeito para o seguinte, considera-se o intervalo de seis meses. Por exemplo, caso uma família tenha sido advertida, em março de 2014, e venha a incorrer em um novo descumprimento, em período inferior ou igual a seis meses (ou seja, até setembro de 2014), o efeito progride para bloqueio. Mas, se o novo descumprimento ocorrer em prazo superior a seis meses, o efeito será a advertência, isto é, reinicia-se a aplicação gradativa dos efeitos. O prazo de seis meses, no entanto, não vale para a progressão da suspensão para o cancelamento, que obedece a regras específicas
Fonte: http://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/02/Aplica%C3%A7%C3%A3o-de-Efeitos-por-Descumprimento-de-Condicionalidades-do-Programa-Bolsa-Fam%C3%ADlia.pdf