SóProvas


ID
3394714
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma sociedade empresária em recuperação judicial requereu, perante a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado X, o parcelamento de suas dívidas tributárias estaduais. O Estado X dispunha de uma lei geral de parcelamento tributário, mas não de uma lei específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.  § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    B) CORRETA: CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.   § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    C) INCORRETA: CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.  

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Referente ao art. 155-A, §§ 3º e 4º:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    [...]

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    Ex.: Imagine que a União tenha uma lei geral de parcelamento limitado a 60 meses e uma lei específica para recuperação judicial limitada a 84 meses; O Estado de Pernambuco, por sua vez, tenha lei geral de parcelamento com limitação a 72 meses e não possua lei específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial; Nesse caso, aplica-se o limite de 84 meses da lei específica da União, porque o prazo da lei geral de Pernambuco é menor que a lei específica federal; todavia, será aplicada a lei geral de Pernambuco para os demais aspectos; Caso, por outro lado, a lei geral de Pernambuco trouxesse prazo maior que a lei específica da União, seria aplicado o prazo maior de Pernambuco.

    @caminho_juridico

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN específicos para parcelamento em casos de devedores em recuperação judicial. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CTN prevê uma regra de subsidiariedade no caso de inexistir lei específica estadual de parcelamento em recuperação judicial, conforme será explicado abaixo. Errado.

    b) Nos termos do art. 155-A, §3º, CTN, deve ser editada lei específica sobre condições de parcelamento dos créditos tributários de devedor em recuperação judicial. Contudo, o §3º do dispositivo afirma que a inexistência da lei específica importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente federativo, não podendo ter prazo inferior à lei federal específica. Correto.

    c) Nos termos do art. 151, VI, CTN, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributária, e não de exclusão. Errado.

    d) Nos termos do art. 155-A, §1º, CTN, em regra o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Errado.

    Resposta do professor = B

  • A) O parcelamento não pode ser concedido caso inexista lei específica estadual que disponha sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    B) O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 155-A, § 3º e 4º do CTN o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. A inexistência da lei específica, importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    C) O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.

    > Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Art. 155-A, § 1º do CTN)

    D) O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de multas, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.

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  • a) O CTN prevê uma regra de subsidiariedade no caso de inexistir lei específica estadual de parcelamento em recuperação judicial, conforme será explicado abaixo. Errado.

    Art. 155-A, § 4º CTN:  A inexistência da lei específica a que se refere o § 3  deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.  

    b) Nos termos do art. 155-A, §3º, CTN, deve ser editada lei específica sobre condições de parcelamento dos créditos tributários de devedor em recuperação judicial. Contudo, o §4º do dispositivo afirma que a inexistência da lei específica importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente federativo, não podendo ter prazo inferior à lei federal específica. Correto.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

    § 3  Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

     § 4  A inexistência da lei específica a que se refere o § 3  deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.  

    c) Nos termos do art. 151, VI, CTN, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributária, e não de exclusão. Errado.

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       VI – o parcelamento.

    Ou seja, o que está errado é que o parcelamento não exclui o credito mas apenas suspende a cobrança, o que exclui o crédito é apenas o a ANISTIA ou ISENÇÃO nos termos do artigo 175 do CTN

    d) Nos termos do art. 155-A, §1º, CTN, em regra o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Errado.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.     

    § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

  • O art. 155-A, § 3º e 4º do CTN diz que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. A inexistência da lei específica, importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Resumindo...

    Na ausência de lei específica (para devedor em recuperação judicial) do ente competente (estadual ou municipal), será aplicada a sua lei geral. No entanto, no que se refere ao PRAZO de parcelamento, se existir lei federal específica com prazo mais benéfico, será este o aplicado.

    LEMBREM-SE:

    A aplicação da lei específica federal é somente em relação ao PRAZO (se mais benéfico), os demais aspectos serão aplicados conforme lei geral do respectivo ente (estadual ou municipal).

    CUIDADO:

    Se houver somente lei federal geral, permanece sendo aplicado o PRAZO da lei geral (estadual ou municipal), ainda que menor.

  • LETRA B

    CTN

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Pelo Estado X não ter lei específica ao tratar do parcelamento das dívidas tributárias, conforme o Art. 155A, §3º e 4º - CTN deverá ser aplicado as lei gerais de parcelamento para o devedor em recuperação judicial e o prazo de parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela Lei Federal Específica

  • Gabarito B

    CTN

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Gabarito B

    Fundamento: Art. 155-A. § 3º e § 4º do CTN.

    Regra: O parcelamento é regido por LEI ESPECÍFICA.

    Regra: O parcelamento dos créditos tributários do devedor em Recuperação Judicial também é regido por LEI ESPECÍFICA.

    Exceção: Pode ser regida por LEI GERAL DE PARCELAMENTO:

    Requisitos:

    1. Se não existir LEI ESPECÍFICA.
    2. O prazo para o parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela LEI FEDERAL

  •  Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

    § 3 Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial

     § 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica

  • B)O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    CORRETA B

    O examinador buscou conhecimento do candidato sobre o Código Tributário Nacional:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    Ou seja, o prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    B) CORRETA

    Vide 155-A do CTN.

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. 

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • Inexistência de lei especifica joga o devedor em recuperação judicial para a regra geral

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica

    § 3º Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    § 4º A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

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