Gab.: C
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L. 9394/96, Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013)
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013)
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013)
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Essa questão requer conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 1996. De acordo com a redação dada pela Lei n° 12.796 de 2013 na LDBEN, o candidato deve analisar as afirmativas sobre o dever do poder público, na esfera de sua competência federativa, e indicar a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.
A Lei n° 12.796, de 2013, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Ela dá nova redação para o art. 5º, que determina que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O parágrafo primeiro do Art. 5º estabelece o dever do poder público, na esfera de sua competência federativa, contendo três incisos.
Vamos analisá-los abaixo.
1. Fazer a chamada pública.
CORRETO – Este é o inciso II do § 1º do art. 5º da Lei, que estabelece que o poder púbico deve “fazer-lhes a chamada pública".
2. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola de no mínimo 65%.
ERRADO – O inciso III do § 1º do art. 5º da Lei, que estabelece que o poder público deve “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola". O mesmo não especifica a frequência mínima.
3. Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
CORRETO - O inciso I do § 1º do art. 5º da Lei estabelece que o poder público deve “recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica".
Portanto, são corretas apenas as afirmativas 1 e 3, sendo a letra C a alternativa correta.
Gabarito do Professor: Letra C.