ID 33955 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Poder Judiciário Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho Quanto à Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas o Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo; funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira, e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante; os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários; a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso e apreciação de conflito de competência para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho; não respondida. Responder Comentários Não é o TST e sim o TRT que funcionará descentralizadamente.Art 115 §2º artigo 115 § 2º da CF: Os TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.A falta de atenção em questões como essa pode levar a erro. Por favor, por que a letra d está certa? tomei por base para solucionar essa questão, o art. 112 CF. Se possível, deixar a resposta na minha pág. Obrigada! d errada pela apreciação de conflito d competencia... Artigos da CRFB/88:a) INCORRETA:Art. 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.b) CORRETA:Art. 111, § 2º: Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.c) CORRETA:Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.d) CORRETA:Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; CLT: Art. 808: Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas (atuais Varas do Trabalho) e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;Vide também: STJ Súmula 180.