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ID
33955
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não é o TST e sim o TRT que funcionará descentralizadamente.
    Art 115 §2º

  • artigo 115 § 2º da CF: Os TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    A falta de atenção em questões como essa pode levar a erro.

  • Por favor, por que a letra d está certa? tomei por base para solucionar essa questão, o art. 112 CF. Se possível, deixar a resposta na minha pág. Obrigada!
  • d errada pela apreciação de conflito d competencia...
  • Artigos da CRFB/88:

    a) INCORRETA:
    Art. 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    b) CORRETA:
    Art. 111, § 2º: Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    c) CORRETA:
    Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    d) CORRETA:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    CLT: Art. 808: Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas (atuais Varas do Trabalho) e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

    Vide também: STJ Súmula 180.