a) ERRADA - CONSTITUI CRIME
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
B) ERRADA - INFRAÇÃO JULGADA PELA CAMARA DOS VEREADORES E NAO PELO PODER JUDICIARIO
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
C) ERRADA - O MANDATO É EXTINTO E NÃO CASSADO
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.
D) ERRADA - O PRAZO É CONTADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
E) CORRETA
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
II - Fixar residência fora do Município;
Espero ter ajudado. ;)
A ) Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas constitui infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a suspensão do mandato. (ERRADO)
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
B) Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária constitui infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.( ERRADO)
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
C) Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente. (ERRADO)
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.
D) O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas, deverá estar concluído em noventa dias, contados da data em que for apresentada a defesa.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: (ERRADO)
VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
E) A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando este fixar residência fora do Município. (CORRETA)
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
II - Fixar residência fora do Município;