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ID
3396157
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem crimes contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra D, crime previsto na lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional)

    Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

        I - falsos ou falsificados;

        II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

        III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

        IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

        Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • A - Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    B - Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        

    C - Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    E - Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Constituem crimes contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal, EXCETO: emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação. – Previsto na lei 7.492 e não no CP.

    Art. 7º da lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

    III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

    Gabarito: D

  • Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:  

         

    I - falsos ou falsificados;

           II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

           III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

           IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

           Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento dos crimes contra as finanças públicas, previstos nos artigos 359-A ao artigo 359-H do Código Penal, sendo que a resposta correta está na letra da lei.

    Esses tipos penais foram acrescentados ao Código Penal pela lei 10.028/00 dando efetividade não só à lei complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas também ao artigo 37 da Constituição da República, tratando da responsabilidade na gestão fiscal.

    As assertivas da questão traz única e exclusivamente o texto da lei, sendo que das cinco, apenas uma não está no Código Penal. A assertiva D traz um tipo penal incriminador previsto na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional, sendo esta a opção incorreta.

    Portanto, segue abaixo os artigos de onde foram copiadas as assertivas.

    a) CORRETA. Artigo 359-A do Código Penal.

    b) CORRETA. Artigo 359-D do Código Penal.

    c) CORRETA. Artigo 359-E do Código Penal.

    d) ERRADA. Artigo 7º, III da lei 7.492/86.

    e) CORRETA. Artigo 359-G, do Código Penal.

    Assim, percebe-se que a questão exigiu apenas o conhecimento da lei, conforme os artigos mencionados ao lado de cada assertiva, o que reforça ainda mais a importância do estudo focado na letra da lei.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: D
  • Assertiva D

    emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.