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ID
3396244
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cabe Recurso Ordinário para instância superior

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;

  • O recurso ordinário, no processo do trabalho, é aquele utilizado em duas situações:

    Art. 895 CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    A questão exigiu o conhecimento do inciso I, que prevê o manejo do RO para as decisões definitivas (com resolução do mérito) ou terminativas (sem resolução do mérito), no prazo de 8 dias.

    O objetivo do RO, nesse caso, é mostrar o inconformismo da sentença proferida em primeiro grau. E, para isso, o recorrente pode alegar matérias de fato e/ou de direito que serão julgadas pelo TRT da respectiva região.

    Exemplo: RO interposto contra uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Teresópolis será analisado pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

    Para finalizar, destaco os recursos em espécie citados nas alternativas:

    ALTERNATIVA A: caberá agravo.

    Art. 894, §4, CLT: da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias.

    ALTERNATIVA C: caberá agravo de petição.

    Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    ALTERNATIVA D: caberá agravo de instrumento.

    Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    ALTERNATIVA E: caberá embargos de divergência.

    Art. 894, II, CLT: no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: das decisões das Turmas que divergirem entre si.

    GABARITO: B

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B". Todas as alternativas são encontradas na CLT:

    a) FALSA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    b) VERDADEIRA. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    c) FALSA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    d) FALSA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    e) FALSA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - das decisões das Turmas que divergirem entre si [...]