O recurso ordinário, no processo do trabalho, é aquele utilizado em duas situações:
Art. 895 CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior:
I. Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II. Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
A questão exigiu o conhecimento do inciso I, que prevê o manejo do RO para as decisões definitivas (com resolução do mérito) ou terminativas (sem resolução do mérito), no prazo de 8 dias.
O objetivo do RO, nesse caso, é mostrar o inconformismo da sentença proferida em primeiro grau. E, para isso, o recorrente pode alegar matérias de fato e/ou de direito que serão julgadas pelo TRT da respectiva região.
Exemplo: RO interposto contra uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Teresópolis será analisado pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
Para finalizar, destaco os recursos em espécie citados nas alternativas:
ALTERNATIVA A: caberá agravo.
Art. 894, §4, CLT: da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias.
ALTERNATIVA C: caberá agravo de petição.
Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
ALTERNATIVA D: caberá agravo de instrumento.
Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
ALTERNATIVA E: caberá embargos de divergência.
Art. 894, II, CLT: no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: das decisões das Turmas que divergirem entre si.
GABARITO: B
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B". Todas as alternativas são encontradas na CLT:
a) FALSA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
b) VERDADEIRA. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
c) FALSA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
d) FALSA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
e) FALSA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - das decisões das Turmas que divergirem entre si [...]