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ID
3396250
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, há suspeição do juiz

Alternativas
Comentários
  • Impedimento X Suspeição

    Impedimento

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    Suspeição

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados (correta);

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • SUSPEIÇÃO É SEMPRE SUBJETIVO (LOGO, AMIGO OU INIMIGO)

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Segundo o Código de Processo Civil, há suspeição do juiz

  • A questão em comento versa sobre suspeição e impedimento de juiz.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 145 do CPC:

    “Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes."

    As hipóteses sobre suspeição de juiz estão acima listadas.

    Isto é fundamental para resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. É caso de suspeição do juiz, tudo conforme o art. 145, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, VIII, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, VII, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, V, do CPC.

    LETRA E- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Letra A

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • GABARITO: Letra (A).

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Letra (A) - CERTO – Art. 145, I, do CPC.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 144, VIII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 144, VII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços”.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 144, V, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo”.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 144, II, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”.

  • IMPEDIMENTO:

    ==> Presunção absoluta de parcialidade;

    ==> Gera nulidade mesmo se não arguido oportunamente;

    ==> Enseja Ação Rescisória;

    ==> Arguição por incidente a qualquer tempo;

    SUSPEIÇÃO:

    ==> Presunção relativa;

    ==> Não gera nulidade;

    ==> Não enseja Ação Rescisória;

    ==> Arguição por incidente no prazo de 15 dias.

  • GABARITO: A

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo