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ID
3396256
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, segundo a Lei nº 8.213/1991, dentro do Regime Geral de Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V- como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

  • GABARITO LETRA 'D'

    Lei nº 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    (...)

    V- como contribuinte individual: 

    (...)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No âmbito dessa legislação, exige do candidato conhecimento acerca do enquadramento do ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 11, V, “c”, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 160), assim detalha: “Os ministros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que se amolda ao texto legal, no tocante ao enquadramento correto, é aquela mencionada na alternativa “d”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 160.  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência da alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991, são segurados obrigatórios como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    A) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    C) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    D) Correto, vez que de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    E) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D