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ID
3396397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o próximo item.

Ocorre superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    A definição de superfaturamento está posta no art. 31, § 1.º, inciso II, da Lei federal n.º 13.303/2016. A definição apresentada no item é de sobrepreço, que é apresentada no art. 31, § 1.º, inciso I, da mesma lei.

  •  

    GABARITO: ERRADO

    LEI FEDERAL 13303 DE 2016

     

    Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

  • LEI FEDERAL 13303

    Art. 31.

    § 1o Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

  • GABARITO "ERRADO"

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

    No caso da questão houve sobrepreço, que é quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.

  • Ocorre superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.

    Está errado porque essa é uma situação de sobrepreço, não de superfaturamento.

  • Tá aí um exemplo de "falso cognato" no ordenamento jurídico.

  • se preço for alto,mas o produto sendo ótimo...pode comprar.

  • ERRADO

    SOBREPREÇO: preços orçados (...) são expressivamente SUPERIORES aos preços referenciais de mercado.

    SUPERFATURAMENTO: quando houver DANO ao patrimônio.

    Lei federal n.o 13.303/2016.

  • Gabarito ERRADO

    sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista

  • Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

  • Superfaturamento ocorre quando há dano ao patrimônio. No caso em questão há sobrepreço.

  • A presente questão exigiu conhecimentos conceituais, tão somente, sendo certo que a própria Lei 13.303/2013 oferece as definições de superfaturamento e de sobrepreço.

    No ponto, confira-se o disposto no artigo 31 de tal diploma legal:

    "Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    § 1º Para os fins do disposto no caput, considera-se que há: 

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo: 

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; 

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços."

    Como daí se depreende, o conceito exposto pela Banca vem a ser aquele atinente ao sobrepreço, e não ao superfaturamento, que deriva da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Assim, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • situação de sobrepreço.

    Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    § 1o Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

  • GABARITO ERRADO

    Memorizo assim:

    • Superfraturamento é quando houver "fratura", ou seja danos ao patrimônio.
    • SobrepreÇo, que é quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expreÇivamente superiores aos preços referenciais de mercado.
  • Essa técnica e memorização é desnecessária.

    Superfaturamento = super + faturamento, ou seja, tudo que envolve majoração inadequada da fatura emitida pela empresa para pagamento da medição é superfaturamento.

  • Superfaturamento - Igual danos

    Sobrepreço: Aumento além do aceitável.

  • Que questão MASSA!

    Vou trazer o conceito e exemplificar.

    Sobrepreço -> cotação da obra é maior que preço de mercado. ( P. obra > P. Mercado).

    As características que influenciam nesse aumento de preço podem ser sazonalidade, a logística e a quantidade.

    Por exemplo, os insumos para combate/tratamento do COVID-19. Tal vírus é sazonal (temporário) e demanda uma grande quantidade de recursos para vários países. A questão da logística, no caso do Brasil, visto que o governo compra insumos da China, o que demanda toda uma estratégia, tendo em vista a quantidade e distância entre os países. Assim, há um sobrepreço nas máscaras, respiradores e por aí vai...

    Superfaturamento -> Aqui é um crime fiscal, pois causa dano ao patrimônio. É identificado após o fechamento do contrato.

    A canalhice da classe política com intuito de obter benefícios próprios (Teoria da escolha pública). Uma obra de 10bi é licitada com o valor gasto de 20bi (Oh Brazil de meu deus). Por exemplo, as ações, como da Operação Lava Jato, prenderam inúmeros executivos, gerentes e até mesmo diretores de construtoras, incorporadoras e empreiteiras em todo o país, mostrando que esta prática esta cada vez mais sob os olhos da Justiça. (PF neles)

    OBS: Um sobrepreço pode resultar em um superfaturamento.

    GAB E

    Bons Estudos

  •  Lei 13.303/2013 oferece as definições de superfaturamento e de sobrepreço.

    "Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    § 1º Para os fins do disposto no caput, considera-se que há: 

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo: 

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; 

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços."

  • O SUPERFATURAMENTO ocorre na EXECUÇÃO do contrato, enquanto o SOBREPREÇO ocorre ANTES, na licitação ou no orçamento, por exemplo.

  • ah ta de brincadeira, vou começar responder tudo ao contrario do que minha cabeça diz, ta osso

  • SOBREPREÇO: preços orçados (...) são expressivamente SUPERIORES aos preços referenciais de mercado.

    SUPERFATURAMENTO: quando houver DANO ao patrimônio.

    Lei federal n.o 13.303/2016.

  • A presente questão exigiu conhecimentos conceituais, tão somente, sendo certo que a própria Lei 13.303/2013 oferece as definições de superfaturamento e de sobrepreço.

    No ponto, confira-se o disposto no artigo 31 de tal diploma legal:

    "Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.

    § 1º Para os fins do disposto no caput, considera-se que há: 

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo: 

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; 

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços."

    Como daí se depreende, o conceito exposto pela Banca vem a ser aquele atinente ao sobrepreço, e não ao superfaturamento, que deriva da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Assim, incorreta a assertiva em análise.

  • EXPRESSIVO FICOU TÃO SUBJETIVO.....

  •  Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

     Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

  • Affs jamais acertaria!!!!

  • Gente do céu, só orçou não compro! Logo, não gera dano!

  • A própria lei traz a distinção entre superfaturamento e sobrepreço.

    Superfaturamento = fratura = dano ao patrimônio público.

    Sobrepreço = orçado bem acima dos preços praticados no mercado, preços excessivamente superiores.

  •  Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

  • Errado - conceito de sobrepreço

    Superfaturamento: dano ao patrimônio . Ex: mandei fazer 10 km de estrada , paguei como se fosse 100 km

    Sobrepreço: aumento desproporcional dos preços de mercado . Ex: comprei uma carro de um cara por 60 mil , sendo que o valor de mercado desse mesmo carro é 30 mil .

  • Questão que da pra resolver na lógica

  • (ERRADO)

    I - sobrePREÇO quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada; (preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço, preço) ... rsrs

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio;

  • SOBREPREÇO E NÃO SUPERFATURAMENTO

  • ERRADO

    A banca trocou os conceitos de Sobrepreço e Superfaturamento.

    Sobrepreço - preços superiores

    Superfaturamento - dano ao patrimônio

    A definição descrita pela banca é referente ao SOBREPREÇO.

  • Esse é aquele tipo de questão que o candidato, caso vá fazer a prova depois de assistir a muitas notícias sobre política, erra a questão rs.

  • Gab: ERRADO

    Palavras-chave...

    Superfaturamento = dano.

    Sobrepreço = preço Superior ao mercado.

  • Quem mais caiu nessa pegadinha ? :(

  • Sobrepreço: quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    Superfaturamento: quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia.

  • surperfaturamento - valor de serviço cujo valor deveria ser x, porém pelo serviço prestado o valor deveria ser inferior a x

    sobrepreço - qualquer esquina o valor seria x, porém optou-se em pagar mais que x.

  • * Sobrepreço: quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado. //

    Superfaturamento: quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado – FRATURA = DANO 

  •  Superfaturamento é quando houver dano ao patrimônio.

    No caso da questão houve sobrepreço, que é quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.

    força Guerreiros!!!

  • Acórdão 2367/2003 Segunda Câmara (Relatório do Ministro Relator)

    Quanto a apontar evidências do não cumprimento do mandamento legal pela obrigatoriedade de realização de pesquisa de preços prévia ao julgamento das propostas, basta relembrar a razão maior da inadequabilidade que restou provada acerca dos parâmetros para a verificação da conformidade de preços, (...).

    Tal, no nosso entender, não é justificativa, mas evidência de infração ao previsto no art. 40, § 2.°, inciso II, e no art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, que determinam tanto a publicação da planilha de custos simultaneamente ao edital do certame para a garantia da transparência do procedimento licitatório, como também que se pronuncie conclusivamente sobre a compatibilidade dos preços ofertados com os preços de mercado, a fim de se evitar, exatamente, o superfaturamento verificado, que resultou nas variações de preços de 4% a até 454,84% dentre os bens adquiridos e que redundaram, enfim, no prejuízo ao erário quantificado, à época, (...).

    Acórdão 1407/2003 Segunda Câmara (Relatório do Ministro Relator)

    Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto nos artigos 26, parágrafo único, inciso III, e 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório.

    Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e

  • Lei 14133/21

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

    a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

    c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

  • sobrepreço X superfaturamento

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

    a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

    c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    • Superfraturamento é quando houver "fratura", ou seja danos ao patrimônio.
    • SobrepreÇo, que é quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expreÇivamente superiores aos preços referenciais de mercado

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  • ERRADO

    SUPERPREÇO