SóProvas


ID
3396403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas de direito administrativo, as disposições normativas relativas ao pregão e a Lei federal n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, julgue o item seguinte.


No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase externa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Como previsto no inciso I do art. 3.º da Lei federal n.º 10.520/2002, a autoridade competente deve definir as exigências de habilitação durante a fase preparatória, a qual antecede a fase externa do certame.

  • + Fase preparatória (art. 3° Lei 10520)

    Justificativa da necessidade de contratação

    Definição do objeto do certame (precisa, suficiente e clara)

    Exigências de habilitação

    Critérios de aceitação das propostas

    Sanções por inadimplemento

    Designação do pregoeiro e equipe de apoio

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Pegadinha do CESPE. Caí igual pato no tiro ao alvo por ler rápido e marcar logo!!! As CONDIÇÕES de habilitação no pregão são na fase externa. Já as DEFINIÇÕES da EXIGÊNCIA da habilitação, obviamente, são na fase interna (preparação do pregão).

  • GABARITO ERRADO.

    Para julgar se um licitante está habilitado ou não eu preciso saber se ele preenche os requisitos exigidos, correto?!

    Sendo assim, primeiramente é preciso DEFINIR as exigências de habilitação, o que ocorre na fase interna.

  • GAB. E

    FASES DO PREGÃO:

    Fase Preparatória

    -Definição das condições do certame

    -Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

    Fase externa

    -Publicação do aviso

    -Apresentação das propostas

    -Fases de lances

    -Recursos

    -Adjudicação e Homologação

    Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Na fase externa,

    1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;

    2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

    3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;

    4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;

    5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;

    6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.

    Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.

    Qualquer erro é só informar.

    FONTE: Prof. Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Para a resolução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

    De tal forma, na realidade, a definição das exigências de habilitação não integra a fase externa do pregão, mas sim a fase preparatória.

    Incorreta, portanto, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Trata-se de uma fase interna da licitação, conforme atesta o art. 3o, I da Lei 10.520:

    Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    A fase externa do certame, encontra-se positivada no art. 4o do mesmo diploma legal:

    Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]

    Bons estudos!

  • Fases Externas:

    ADJUDICAÇÃO - Realizada pelo PREGOEIRO

    HOMOLOGAÇÃO - Realizada pela AUTORIDADE COMPETENTE

    Questão: ERRADA

  • Lei Federal 10.520/2002:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • boa tarde;

    Gostaria de retificar o colega AMS, pois nem sempre quem adjudica é o pregoeiro.

    Nos termos do art. 4, XXI, da Lei 10520/2002, a autoridade competente fará a adjudicação quando decididos os recursos.

    Em resumo:

    ADJUDICAÇÃO- pregoeiro (na hipótese de ausência de recurso) ou autoridade competente (quando houver recurso decidido)

    HOMOLOGAÇÃO- autoridade competente

  • No pregão, a DEFINIÇÃO (PLANEJAMENTO / FASE PREPARATÓRIA) das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase externa.

    É FEITA NA FASE INTERNA.  (art. 3° Lei 10520)

  • A questão analisa a "definição das exigências". Quem define as exigências é a Administração, ou seja, é na fase interna (art. 3º da Lei 10.520/2002).

    O exame que se faz do documento de habilitação do licitante de a melhor proposta, no entanto, é feito na fase externa (art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002).

    Dessa forma, o gabarito da assertiva é ERRADO.

  • Não é fase externa, o correto seria fase preparatória.

    Gabarito: E

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 10.520/02.

    RESUMÃO

     

    PREGÃO

     

    Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

     

    FASE PREPARATÓRIA

     

    1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);

    2- As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    3- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;

    4- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração).

     

    FASE EXTERNA

     

    1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;

    2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas).

    3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;

    4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;

    5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;

    6-  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);

    7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (licitante será declarado vencedor);

     

    PRAZO

     

    *O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    * Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    * O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Obs: as exigências da habilitação é feita na FASE PREPARATÓRIA e não na fase externa.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

    De tal forma, na realidade, a definição das exigências de habilitação não integra a fase externa do pregão, mas sim a fase preparatória.

  • Criei esse bizu e me serviu para acertar a questão:

    Exigências habilitação = fase interna.

    Condições habilitação = fase externa.

    Bons estudos!

  • Para a resolução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

    De tal forma, na realidade, a definição das exigências de habilitação não integra a fase externa do pregão, mas sim a fase preparatória.

    Incorreta, portanto, a assertiva em exame.

  • É feita durante a fase preparatória.

  • "definição das exigências de habilitação" = fase preparatória

    " habilitação da melhor proposta" = fase eterna

    logo : errado

  • ERRADO

  • Fase interna:

    1º - Abertura do processo administrativo

    2º - Orçamento

    3º - Elaboração do edital

    4º - Designação da comissão de licitação

    Fase externa

    5º - Publicação do edital ou envio do convite

    6º - Abertura dos envelopes

    7º - Habilitação

    8º - Julgamento

    9º - Homologação

    10º - Adjudicação

  • Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública;

  • Acerte com base no principio da segurança jurídica.

  •  As CONDIÇÕES de habilitação no pregão são na fase externa. Já as DEFINIÇÕES da EXIGÊNCIA da habilitação, obviamente, são na fase interna (preparação do pregão).

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Resposta: Errada

    Pregão só tem duas fases preparatória e externa. Na fase preparatória é descrita os requisitos do edital.

    No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase externa.(FASE PREPARATÓRIA )

  • As exigências de habilitação durante ocorrem na fase preparatória

  • Resumo                                                            

    A afirmativa esta errada    

    Conforme art 3º, I da lei 10520(pregão)

    Conforme arts 29,caput; 17; 18,V e IX; 25,caput e 65,caput da nova lei de licitações 14133/2021

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explicação                                                          

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 já podem ser usadas. 

    O art 29 da nova lei determinou que o pregão e a concorrência seguem o mesmo rito procedimental definido no art 17, este estipula 6 fases para as licitações que devem ser seguidas em sequência.

    A primeira fase é a preparatoria, sendo seguida pela divulgação do edital. Na fase preparatória conforme art 18,V,e IX, o edital é feito e suas condições motivadas, e dentre as condições estão aquelas para habilitação conforme arts 25,caput e 65,caput

    Não há menção na nova lei sobre a fase externa, mas acredito que ela inicie com a segunda fase do art 17 (divulgação do edital), portanto única fase interna seria a preparatória e nela seriam definidas as exigências para habilitação

    erros favor mandar mensagem                    

  • Gab: ERRADO

    Bom... se sabemos as definições e requisitos num edital de concurso só APÓS ele ser publicado e para isso é formada comissão para debater e estudar a respeito do processo e das necessidades, então é porque os critérios de habilitação ocorrem ainda nessa fase. Assim, é INterna e não externa.

    1. Art. 3º - PREGÃO: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    • I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
    • Possui 2 fases: interna (preparatória e divulgação) e externa (execução do pregão)

     

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