SóProvas


ID
3396409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    CF, Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    art. 5º, XIII, encerra uma norma constitucional de eficácia contida. Desta forma, a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, existe e só pode ser restringida, proporcionalmente, se uma normatização ulterior for editada. Lembrando que, como a regra é a liberdade profissional, não teremos regulamentação de toda e qualquer profissão. Vale destacar a decisão tomada pelo STF em 2009 no RE 511.961, na qual a Corte firmou ser inexigível o diploma para o exercício da profissão de jornalista.

    FONTE - direcaoconcursos

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

    A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. CERTO

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Provas: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia 

    O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto. ERRADO

  • Gab E.

    De acordo com o texto constitucional, em seu Art 5o, inciso XIII tem-se que: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    Tal inciso é uma norma de Eficácia CONTIDA, ou seja, tem total eficácia por si, entretanto, pode, eventualmente, sofrer restrições por outra norma, se assim o legislador julgar conveniente para o exercício de determinada profissão.

    Nesta lição vale destacar a seguinte decisão:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

    (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434).

    Abraços!

  • O item está incorreto, pois é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, nos termos do inciso XIII do art. 5.o da Constituição Federal de 1988 (CF). Portanto, a regra é a liberdade. A CF não dispõe sobre a necessidade de inscrição em conselho de fiscalização da respectiva profissão.

    Fonte: Cebraspe

  • ERRADO

    para o exercício da profissão de jornalismo, não é obrigatório graduação superior. dai tirei minha resposta.

  • Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. A Corte firmou ser inexigível o diploma para o exercício da profissão de jornalista.

  • É só lembrar dos pedreiros.

  • Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao

    cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando

    houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização

    profissional.

    ARTS. 5o, IX e

    XIII, DA CONSTITUIÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art.5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426 STF - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo

  • SE LIGA!

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Na verdade, a regra é a liberdade. Assim, apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (ex: advogado, médico, etc).

    • A atividade de músico prescinde/dispensa de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. Logo, para que o músico exerça sua profissão não é indispensável a sua prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. STF. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, 01/08/2011.

    Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88).Se submetem ao controle do TCU, devendo licitar e realizar concurso público.

    EXCEÇÃO: OAB (STF, ADI 3026).

    • STF. MS 28469 AgR-segundo, Rel. p/ Ac Min. Luiz Fux, 19/02/2013.

    Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público.

    • STF. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, 09/06/2015.

    EXCEÇÃO: OAB. (STF ADI 3026).

  • 5o XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    É uma norma de eficácia contida.

  • Liberdade de profissão:

    A REGRA É A LIBERDADE PROFISSIONAL, condiciona, no entanto, essa liberdade ao atendimento das qualificações profissionais que eventualmente previstas em uma lei federal (art. 22, XVI) estabelecer.

    Art. 5o, XIII, da CR/88 - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Estamos diante, pois, de uma norma constitucional de eficácia contida, possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional.

    #CESPE2017 A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. (assertiva: correta).

    STF: O art. 5o, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional é livre o seu exercício. Assim, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para seu exercício, afinal, nos termos da Constituição, a regra é a liberdade profissional. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    STF tem adotado preponderantemente como vetor interpretativo para a verificação da constitucionalidade das leis regulamentadoras do exercício profissional o risco trazido à coletividade: “quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público”.

    É INCONSTITUCIONAL a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. (RE) 511961.

    A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.

  • Foi na lógica e no embalo da música que o jornalismo entrou. Literalmente.

  • GAb E

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Eficácia contida.

  • expressamente = escrito

    E não são todas profissões que precisam de inscrição em entidade de classe / fiscalização. Somente as que a lei exigir.

  •   art. 5 - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    norma de eficácia contida.

  • A regra: livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    Alguns exemplos pouco conhecidos (mas que caem em prova) de profissões que não necessitam mais, outras nunca necessitaram de inscrição em conselho da classe, e há ainda outras que sequer há necessidade da graduação em nível superior:

    Jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e até guardador, lavador autônomo de veículos, flanelinha.

  • SOMENTE QUANDO HOUVER POTENCIAL LESIVO

  • SOMENTE QUANDO HOUVER POTENCIAL LESIVO

  • Cespe tá abrindo as pernas hahaha.
  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

  • Olá, amigos!

    Trata-se de liberdade de cargo, ofício ou profissão, norma de eficácia contida, prevista no art. 5º, inciso XIII da Constituição. A saber:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Norma de eficácia contida porque, apesar de ter eficácia e aplicabilidade imediatas, legislação infraconstitucional poderá estabelecer alguns limites e restrições ao seu exercício.

    Não é toda e qualquer atividade profissional que exige a inscrição no conselho de fiscalização. Faz-se necessária previsão legal para tanto.


    Gabarito: ERRADO
  • Art. 5 - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

  • art 5 º inciso XIII

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • art 5 º inciso XIII

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • art 5 º inciso XIII

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão PODE restringida pela lei que venha estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. A inexistência de lei regulamentadora não é impedimento para seu exercício mas a garantia de liberdade de acesso à atividade profissional, excluídas, claro, as atividades ilícitas.

  • De acordo com o STF os músicos estão de fora, por exemplo desta exigência, já que para a Suprema Corte deve haver lesão ao cidadão e música não acomete isso.

    Portanto, segundo o STF os músicos não devem estar vinculados à OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), ao contrário de advogados, engenheiros, médicos, pois estes podem causar lesividade.

    Discordo, porém este é o entendimento vigente.

  • Complementando:

    LIBERDADE PROFISSIONAL:  O STF entende, por exemplo, que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art.5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426 STF - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • GABARITO: ERRADO

    Art.5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: Caracterizam-se por possuírem aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, visto que, são restringidas através de normas infraconstitucionais.

    RE 414426-SC: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

  • ERRADO.

    Trata-se de uma norma de eficácia contida. Ou seja, em regra, é livre o exercício de qualquer atividade profissional, mas, poderá existir a restrição para inscrição em conselho de fiscalização profissional quando houver potencial lesivo da atividade.

    Por exemplo, o advogado que precisa se inscrever na OAB e o médico no CRM.

  • GAB: E

    - Não é necessário para todas as profissões

    - Somente as profissões que a lei exigir

    - Poderá existir a restrição para inscrição em conselho de fiscalização profissional quando houver potencial lesivo da atividade.

  • Gabarito Errado.

     

    ========================================================================

    Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. [eficácia contida].

    [reserva legal qualificada]

    DICA!

    --- > De acordo com o STF a profissão de musica não precisa de controle de modo algum.

     

    ========================================================================

    Observem que é aplicabilidade de eficácia contida, logo a regra é que não precisa de exigências, mas em algumas profissões precisam, por isso a questão está errada, tornando a exceção a regra.

  • Art. 5º

      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)

    RE 414426 STF - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • Apenas para atividades de cunho lesivo.

    Informação que pode ser cobrada em outras questões/provas: para exercer a profissão de jornalista é necessário apenas o curso superior, em qualquer área. STF

  • GABARITO ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional.

    Algumas atividades profissionais não exigem inscrição em conselho de fiscalização, por exemplo a atividade de músico.

    Sendo assim, é livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.

    Ademais, importante destacar o art Art 5o, inciso XIII da CRFB que prevê:

    "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãoatendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    Esse inciso é NORMA DE EFICÁCIA E APLICABILIDADE CONTIDA.

  • Gab ERRADO.

    Essa é clássica: Músico é uma profissão que não precisa de inscrição em conselho para exercê-la.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art.5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Para fins de estudo, o STF decidiu que o jornalismo é uma profissão diferenciada de todas as outras, por estar estritamente ligada ao próprio exercício das liberdade de expressão e informação e por isso decretou que é INCONSTITUCIONAL qualquer norma que exigir diploma de jornalismo para o exercício da profissão. 

    Resumindo: qualquer um pode ser jornalista, viva a liberdade de expressão.

    (Ps: não confundam com os Concursos Públicos que exigem o diploma de jornalismo para certos cargos)

  • Mais um exemplo para ajudar : Analista e Técnico em TI (Técnologia da Informação) são ofícios que não precisam de inscrição em conselho para exercê-los, até porque - vale lembrar - não existe um Conselho para esses profissionais. Ou seja, qualquer pessoa - capacitada - poderá exercer a profissão.

  • É o caso da profissão de músico, por exemplo. O Pretório Excelso decidiu que na realidade para se exercer a profissão prescinde a existência de conselho, posto que inexiste potencial lesivo no exercício da profissão.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Trata-se de liberdade de cargo, ofício ou profissão, norma de eficácia contida, prevista no art. 5º, inciso XIII da Constituição. A saber:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Norma de eficácia contida porque, apesar de ter eficácia e aplicabilidade imediatas, legislação infraconstitucional poderá estabelecer alguns limites e restrições ao seu exercício.

    Não é toda e qualquer atividade profissional que exige a inscrição no conselho de fiscalização. Faz-se necessária previsão legal para tanto.

    FONTE: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental

  • Complementando os comentários dos Qcolegas.

    Não só a profissão de músico prescinde de registro para ser exercida, como há casos em que nem a formação seja necessária. EX.: Jornalista

    Notícias STF

    Quarta-feira, 17 de junho de 2009

    "Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo"

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

    O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do dispositivo do DL 972.

    Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

    O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

    No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem. "

    OBS: Coloquei porque descobri isso, há pouco tempo! rsrs

    Depen 2020 o/

  • Q1138183 Cespe

    Gabarito: Alternativa "E"

    admitem-se limitações por lei ao livre exercício das profissões, sendo consideradas legítimas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade

  • Determinada lei federal dispôs acerca da criação de um novo Conselho Profissional, o qual cuidaria de regulamentar a profissão de músico e estabelecer limites, condições e eventuais penalidades ao exercício ilegal da atividade. Estaria de acordo as disposições insertas na atual Carta Política, bem como com o entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o que se afirma em:

     

    Não há razão que justifique a IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À ATIVIDADE DE MÚSICO, o que torna evidente a inconstitucionalidade da norma de criação do Conselho com tais atribuições, ainda que por meio de lei.

    Fonte: Estratégia.

  • Liberdade de profissão (art. 5.º, XIII)

    A Constituição assegura a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

    qualificações profissionais que a lei estabelecer. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, podendo a

    legislação infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da

    profissão.

    Mas qual o limite para a atuação restritiva/controladora do legislador? Vamos a alguns exemplos:

    ■ exame de ordem: o art. 8.º, IV, da Lei n. 8.906/94, exige a aprovação como um dos requisitos essenciais

    para que o bacharel em direito possa inscrever-se junto à OAB como advogado. O STF considerou

    constitucional essa exigência (cf. RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 26.10.2011, Plenário, DJE de

    25.05.2012, com repercussão geral e item 12.4.1.5 deste trabalho);

    ■ diploma de jornalista para o exercício da profissão: em 17.06.2009, por 8 x 1, o STF derrubou esse

    requisito (cf. RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17.06.2009, Plenário, DJE de 13.11.2009 e item

    19.7.1). Cabe observar que tramita no Senado Federal a PEC n. 33/2009, que, com algumas ressalvas, passa

    a exigir o diploma de jornalista (matéria pendente — no momento da leitura, checar se referida PEC foi

    aprovada);

    ■ exercício da profissão de músico: o STF entendeu inconstitucional a exigência de inscrição em conselho

    de fiscalização, deixando claro que essa necessidade apenas será razoável quando houver potencial lesivo

    na atividade. A regra, portanto, é a liberdade, e, ademais, a atividade de músico encontra garantia na

    liberdade de expressão, enquanto manifestação artística (cf. RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, j.

    1.º.08.2011, Plenário, DJE de 10.10.2011).

  • Por se tratar de uma norma com EFICÁCIA CONTIDA, se a profissão exigir poderá outra lei estabelecer condições legais para seu exercício.

  • Lembrar das cantoras que chegaram ao STF: O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, em apelação da OMB em mandado de segurança impetrado por duas cantoras, julgou válida a imposição do registro. Para o TRF-3, a Lei 3.857/1960, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a liberdade de expressão diz respeito apenas ao conteúdo das atividades, não afastando os requisitos legais para o exercício de certas profissões. “Músico profissional é aquele inserido no mercado de trabalho, percebendo rendimentos em razão de sua manifestação artística, para sua sobrevivência e a de seus familiares, não constituindo a música simplesmente uma atividade de lazer”, afirmou o TRF. STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
  • Na verdade o inciso diz o contrário que livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, ou seja, trata-se de uma norma de eficácia contida. Logo, não precisa estar inscrito no órgão se este sequer existe.

    GABA errado

  • Gab E.

    De acordo com o texto constitucional, em seu Art 5o, inciso XIII tem-se que: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãoatendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    Tal inciso é uma norma de Eficácia CONTIDA, ou seja, tem total eficácia por si, entretanto, pode, eventualmente, sofrer restrições por outra norma, se assim o legislador julgar conveniente para o exercício de determinada profissão.

    A inscrição em conselho de fiscalização só é exigida se a atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.(C)

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426/SC STF- A regra é a liberdade do exercício da profissão. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigido inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO

    Segundo o STF: só para profissões com "potencial lesivo na atividade"

  • Trata-se de liberdade de cargo, ofício ou profissão, norma de eficácia contida, prevista no art. 5º, inciso XIII da Constituição. A saber:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Norma de eficácia contida porque, apesar de ter eficácia e aplicabilidade imediatas, legislação infraconstitucional poderá estabelecer alguns limites e restrições ao seu exercício.

    Não é toda e qualquer atividade profissional que exige a inscrição no conselho de fiscalização. Faz-se necessária previsão legal para tanto.

    Gabarito: ERRADO

    Autor: Fabiana Coutinho QC

  • errado

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Norma de eficácia contida porque, apesar de ter eficácia e aplicabilidade imediatas, legislação infraconstitucional poderá estabelecer alguns limites e restrições ao seu exercício.

  • ERRADO

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • expressamente...

    ERRADO

    alô você!!!!

  • A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional

    Bom,foi muito enfático em dizer qualquer exercício profissional.

  • NÃO É QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL.

  • ERRADA

    Exemplo:

    Um músico não precisa está inscrito no conselho profissional, já um Fisioterapeuta que tem o potencial lesivo para sociedade, sim.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.(C)

  • Errado.

    CF -> é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • autônomo

  • A inscrição em conselho de fiscalização só é exigida se a atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade.

    Portanto, não é ´´qualquer atividade``!

    Cuidado nas pegadinhas e na leitura muito rápida!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art.5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426 STF - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • somente quando houver potencial lesivo

  • ERRADO

    Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • ERRADA

    RE414426/SC STF: A regra é a liberdade do exercício profissional. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que o poder público pode exigir inscrição em conselho de fiscalização.

  • Fiz essa questão em um simulado do Projeto Missão!!!!!!! muito boa!!!

  • manicure precisa?? rsrs

    errado!

  • Quando vem essas questões de auditor, sinto que estou indo para uma grande batalha :')

  • Questão similar

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

  • O item é falso, pois o art. 5º, XIII, encerra uma norma constitucional de eficácia contida. Isso significa que está constitucionalmente consagrada a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de inscrição em conselho de fiscalização. Ademais, lembremos que, por ser a norma de eficácia contida, é possível que seja editado uma normatização ulterior que a restrinja (proporcionalmente). Mas, como a regra é a liberdade profissional, não teremos regulamentação de toda e qualquer profissão (em 2009, no RE 511.961, nossa Corte Suprema firmou, por exemplo, ser inexigível o diploma para o exercício da profissão de jornalista).

  • Não é toda e qualquer atividade profissional que exige a inscrição no conselho de fiscalização.

  • A regra é a liberdade profissional, o STF já decidiu que os Músicos por exemplo não precisam estar registrados na Ordem dos Músicos do Brasil.

    O STJ, inclusive, decidiu: O exercício da atividade de treinador ou de instrutor de tênis não exige o registro no Conselho Regional de Educação Física. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.767.702-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 29/06/2020 (Info 677).

  • Gab. Errado.

    A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional.

    Algumas profissões não precisa, como por exemplo jardineiro, não é obrigatório a inscrição em conselho de jardinagem.

    Diferentemente do advogado que precisa estar inscrito na OAB ou o médico que precisa estar inscrito no CRM.

  • É só lembrar dos coach.

  • EEficácia Contida - a lei pode determinar restrições, mas não estão na CF.
  • quando generaliza demais pode marcar errado feliz!

  • ERRADO POR DOIS MOTIVOS. QUAIS SEJAM:

    _ NÃO É A "CF" Q ESTABELECE EXPRESSAMENTE ESSA EXIGÊNCIA, MAS SIM A LEI.

    _ A LEI NÃO ESTABELECE Q "TODAS" AS PROFISSÕES NECESSITAM DE TAL INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO,

  • Mais direto para vc ser borracheironao precisa passar por um orgao fiscalizador ,agora para ser medico vc precisa passar

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88: Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426/SC STF- A regra é a liberdade do exercício da profissão. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigido inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • Basta lembrar que para exercer a atividade de vendedor não precisa registro em conselho profissional.

  • KKKKK Muito lindas as Súmulas. Porém, não é verdade. Vejam, por exemplo, os coitados dos jornalistas Daniel e Eustáquio. O STF rasgou a CF, cuspiu na doutrina e nas leis, deu tapa na cara dos legislativo e executivo. E de forma arbitrária e casuísta, prendeu ambos. Ou seja, não é bem assim o incentivo a iniciativa do emprego livre, libera, etc. Agora, com essa composição do STF. A pergunta que deve ser feita é: Qual profissão o cabra quer exercer? Se for jornalista, prol governo, e que fale a verdade. Não pode exercer não. Precisa pedir autorização para o STF.

  • É Norma de eficácia contida: pode ser restringida.

    Registro profissional só se justifica quando há potencialidade de dano (médicos, engenheiros, advogados...)

  • Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de 

    fiscalização profissional.

    Gabarito: Errado

  • vale ressaltar a atividade jornalística, pois a jurisprudência atual entendeu ser inconstitucional lei que determine a criação de autarquia fiscalizadora dessa atividade

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou 

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • EFICACIA PLENA EM ALGUNS E EFICACIA CONTIDA EM OUTROS

    VA E VENCA !

  • A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional.

    Gab. ERRADO.

  • Basta lembrar que para exercer a atividade de mecânico não precisa registro em conselho profissional.

  • Essa foi uma dica que recebi já na época em que fazia vestibular, há praticamente uma década atrás e que até hoje me ajuda nas provas de concursos.

    Sempre que houver as palavras SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, QUALQUER, NENHUM (ou seja, palavras de caráter absoluto)... fique atento, muito atento!

    Em geral esse tipo de alternativa está errada, pois em geral há exceções.

    _____________________________________________________________________________

  • É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUE OFÍCIO, TRABALHO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI EXIGIR

  • alem de saber vc tem que saber o que a banca quer.

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • A inscrição em conselho de fiscalização só é exigida se a atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade.

  • Inscrição em conselho de fiscalização

    > regra: não precisa

    > exceção: atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade.

  • Alternativa correta: Errado.

    Artg 5°, XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Um detalhe importante é que só pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização no caso de funções em que a atividade exercida possa ter potencial lesivo na sociedade.

  • "QUALQUER"

  • Isso caiu em prova de auditor do SEFAZ?????

  • O coach e músicos são exemplos de que essas profissões não necessita de inscrições de fiscalização profissional.

  • Errado.

    STF (RE 414.426): [...] APENAS quando houver POTENCIAL LESIVO na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização.

  • Errada. A inscrição em conselho de fiscalização só é exigida se a atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade, exemplo: OAB para advogado.

  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com o inc. XIII do art. 5º da CF/88, o exercício de atividades e profissões é livre. Entretanto, uma lei pode ser editada para regular a prestação do serviço, criando, por exemplo, a obrigatoriedade de inscrição em conselhos de fiscalização. Dessa forma, não são todas as profissões que exigem tal inscrição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gabarito: ERRADO

    XIII - É LIVRE o exercício de qualquer trabalhoofício ou profissãoatendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    EXEMPLO: Médico, enfermeiro, educador físico, etc. (A lei exige qualificação profissional)

  • "para o exercício de qualquer atividade profissional." .... ERRADO

  • vc trabalha? sim? tá inscrito?

  • e os pedreiros que faz raiva que só a pega, se tivesse conselho tava tudo lascado kkkkk . ia perder a carteira kkk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O entendimento já foi consolidado lá em 2014, conforme a Súmula Vinculante mil e porrada do Cespe/Cebraspe.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.(C)

  • CF/88: Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Estude pelo livro da Nathália Masson e não erra mais nada.

    Essas apostilas de cursinho são muito limitadas.

  • Só pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização no caso de funções em que a atividade exercida possa ter potencial lesivo na sociedade.

  • é livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

  • A inscrição em conselho de fiscalização só é exigida se a atividade a ser exercida trouxer potencial lesivo à sociedade.

    Bons estudos!!

  •  Art.5º XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    RE 414426 STF - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Gab. E

    Bons estudos!!

  • QUALQUER.....HUMMMMM .....já para rsrsrsr