SóProvas


ID
3396415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item a seguir.


Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     

    Conforme o art. 12, § 2º, nossa Constituição estabelece a não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria. No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamento distintos entre homens e mulheres. Para ilustrar, lembremos das seguintes situações:

    (i) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);

    (ii) à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);

    (iii) ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º,

    XIX, CF/88);

    (iv) isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88);

    (v) assegura-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (art. 201, § 7º, I e II, CF/88).

     

    FONTE - direcaoconcursos

  • Gabarito. Certo.

    STF:  “(...) 2. O princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual. 3. A Constituição Federal de 1988 utilizou-se de alguns critérios para um tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho – o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma. 4. Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. (RE 658312, Rel. Toffoli, 27/11/2014)

  • Gabarito: CERTO

    O item está certo, pois o próprio constituinte estabeleceu desigualdades em relação a homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF). É o caso do previsto no art. 5.o, inciso L, da CF.

    FONTE: CESPE

    CF/88 Art. 5o, inciso L: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • GABARITO: CERTO

    igualdade formal

    tratar todos iguais

    igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

    ---

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT-PA Prova: Técnico Judiciário

    b) O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.(C)

  • A questão é verdadeira, exemplo: Licença maternidade.

  • O princípio da Equidade ou ainda a Igualdade Material: Tratar os iguais na medida das suas desigualdades. Como alguns exemplos já citados pelos companheiros em outros comentários: Licença Paternidade # Licença Maternidade.

  • CORRETA!!!

    Exemplo disso, é a igualdade MATERIAL.

  • Gab: Certo

    CR traz vários exemplos de tratamento distinto entre homens e mulheres, exemplo: aposentadoria, licença maternidade, proteção ao trabalho da mulher...

  • CERTO

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    IGUALDADE FORMAL: (Art. 5o da CRFB) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

    IGUALDADE MATERIAL: deve-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades. Nesse ponto da Igualdade Material, tem-se o que se chama de "Processo de Especificação do Sujeito" (Sistema Especial de Proteção ou Sistema Heterogêneo). Observe que: O sistema heterogêneo "tem como objetivo proteger um grupo de pessoas, individualizando e direcionando o arcabouço tutelar, remetendo-nos ao desenvolvimento do conteúdo jurídico do princípio da igualdade."

    (Pereira Machado, Diego. Direitos Humanos, coleção resumo para concursos. Ed. JusPODIVM, 2015) Exemplos de institutos de especificação do sujeito: Estatuto do Idoso, ECA, Lei Maria da Penha, Política de Cotas Raciais, Lei do Feminicídio etc.

  • Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. -CERTO!

    Segundo Lenza, são situações em que há distinções constitucionalmente previstas entre homens e mulheres:

    a) período de amamentação às presidiárias

    b) licença-maternidade e licença-paternidade

    c) serviço militar obrigatório

    d) regras sobre aposentadoria

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE: CERTO. O item está certo, pois o próprio

    constituinte estabeleceu desigualdades em relação a homens e

    mulheres em direitos e obrigações, nos termos da Constituição

    Federal de 1988 (CF). É o caso do previsto no art. 5.o, inciso L,

    da CF.

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.

  • Era só lembrar das presidiárias

  • O tempo de aposentadoria diferenciado para os gêneros é um exemplo.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Obs.: Temos um exemplo presente na Constituição.

    Abraço!!!

  • Acredito que a questão se refira em parte ao princípio da Isonomia constante no Direito Administrativo, que diz o seguinte: Tratar os iguais com igualdade e tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Um exemplo são dos deficientes que não da pra exigir a mesma disposição de um cidadão sem deficiência tem que ser mais proporcional para com a sua deficiência.

  • igualdade material, impossível de igualar-nos diante de tantas diferenças.

  • É só lembrar de licença maternidade e paternidade. Já é uma base para saber que existe distinção. Embora a parte mais sensível seja a mulher por conta das transformações do corpo.

  • Gab. CERTO

    Bastando lembrar do tempo de licença maternidade e paternidade.

    Art. 7o

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    #DeusnoComando

  • Só pra não zerar constitucional

  • GABARITO CERTO

    A igualdade formal é igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    Desta forma, temos que a igualdade entre homens e mulheres encontra limites no proprio texto constitucional, como se vê no Artigo 5 da CF: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, salvo nos termos dessa constituição.

  • "O próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres"

    A segregação de Homens e mulher nos estabelecimentos prisionais. Basta lembrar isso

  • Lembrei do alistamento militar!

  • O caput do art. 5º (princípio da igualdade) se trata da isonomia formal, que é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem distinções.

    O enunciado versa sobre a isonomia material - desigualdades constitucionais. Indivíduos serão tratados de forma desigual se se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de seus desigualdades. Ela é chamada de equidade. São as discriminações positivas.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito CERTO

    CF/88, art. 201, § 7º, I e II:

    Assegura-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • Não justifiquem as respostas usando conceitos doutrinários sobre igualdade formal e material, pois no enunciado ele fala de texto da constituição. Logo, justifiquem aqui nos comentários exemplos vistos no caput... como por exemplo locais diferentes para prisão de homem e mulher.
  • Aposentadoria, licença maternidade/paternidade, alistamento militar, separação em estabelecimentos distintos, quando privados da liberdade...

  • GABARITO: CERTO!!

    Só uma obs, o art. 5º, inciso I, CF, não traz o "salvo" como alguns estão dizendo. Diz assim: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição."

  • CERTO

    Um exemplo:

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • tambem pode-se mencionar a questao da diferença de idades para aposentadoria.

  • Mas e a aposentadoria por tempo de contribuição menor para as mulheres não seria uma diferença?

  • Exemplo: licença maternidade

  • Art. 5º da CF/88:

    " L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação"

  • Acho que é uma questão que dá margem para o examinador colocar o gabarito que ele quer.

  • Vamos falar de Isonomia material e isonomia formal.


    A igualdade entre as camadas sociais, perante a lei, é conhecida na doutrina como igualdade formal. Vê-se que igualdade está vinculada ao princípio da dignidade humana, em que uma vez dotados de humanidade, todos os indivíduos são sujeitos de direito, devendo obter tratamentos de maneira igualitária. Porém, a denominada isonomia formal caracterizou-se em sua ineficácia.
    Há situações desiguais em que se requer um tratamento desigual. Conclui-se que o princípio da igualdade formal permite que as pessoas, cada qual com seus próprios meios e condições construam as oportunidades de crescimento, seja ele pessoal, profissional ou financeiro, uma vez que todos nascem iguais, são humanos e dotados do mesmo potencial e condições. A visão material da igualdade vem complementar a sua visão formal. Vê-se que a sociedade moderna não vive mais um conceito passivo de igualdade e sim vincula-se a uma realidade de tentativa de igualdade ativa, atribuindo legitimidade às desigualações e deflagrando o surgimento das ações afirmativas. Percebe-se, então,que o tratamento dado ás mulheres, em determinadas ocasiões, vem preencher o quesito da igualdade material, como o caso da licença maternidade.


    Gabarito: CERTO
  • Art 5

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Vamos falar de Isonomia material e isonomia formal.

    A igualdade entre as camadas sociais, perante a lei, é conhecida na doutrina como igualdade formal. Vê-se que igualdade está vinculada ao princípio da dignidade humana, em que uma vez dotados de humanidade, todos os indivíduos são sujeitos de direito, devendo obter tratamentos de maneira igualitária. Porém, a denominada isonomia formal caracterizou-se em sua ineficácia.

    Há situações desiguais em que se requer um tratamento desigual. Conclui-se que o princípio da igualdade formal permite que as pessoas, cada qual com seus próprios meios e condições construam as oportunidades de crescimento, seja ele pessoal, profissional ou financeiro, uma vez que todos nascem iguais, são humanos e dotados do mesmo potencial e condições. A visão material da igualdade vem complementar a sua visão formal. Vê-se que a sociedade moderna não vive mais um conceito passivo de igualdade e sim vincula-se a uma realidade de tentativa de igualdade ativa, atribuindo legitimidade às desigualações e deflagrando o surgimento das ações afirmativas. Percebe-se, então,que o tratamento dado ás mulheres, em determinadas ocasiões, vem preencher o quesito da igualdade material, como o caso da licença maternidade.

    EXEMPLOS

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Art. 5º da CF/88:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação"

    Gabarito: CERTO

  • Muito discrepante a licença de 120 dias da mulher com relação ao homem. De igual forma, não vejo o porquê de não participar da seleção do serviço militar obrigatório.Já se foi a ideia de que são extremamente frágeis.

    Realidade de 1988 (promulgação da CF) é bem diferente de 2020! 

    O homem deveria ter mais tempo de licença paternidade para cuidar e ajudar a mulher! Também diminuiria a discriminação na contratação de mulher no mercado de trabalho por conta desse aspecto.

    Essas políticas que prestiigam a igualdade material devem ser temporárias, ou seja, não se compreende que sejam medidas destinadas a vigorar eternamente, visto que sua execução está estritamente vinculada ao cumprimento de seus fins.

    Bons estudos a todos!

  • Entendi depois de errar duas vezes:

    Em regra não há distinção entre brasileiros, exceto pelo Princípio da Isonomia ocorrem distinções entre homens e mulheres, isso é o que está sendo perguntado na questão.

    Gabarito: Correto

  • igualdade formal

    tratar todos iguais

    igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

  • discriminação positiva é um exemplo: mulheres se aposentam com idade menor que os homens
  • GABARITO: CERTO

    A igualdade formal sempre que é evocada, refere-se ao Estado visto sob sua natureza formal, no sentido de ser a igualdade perante a lei com a preocupação e o comando legal do tratamento igualitário sem aferições sobre qualidades ou atributos pessoais e explícitos dos destinatários da norma. A igualdade formal resulta da perspectiva política do Estado de Direito, que é fundado na lei, no sentido da lei igual para todos. Assim, todos são iguais perante a lei como forma de garantia dos direitos fundamentais estabelecidos por este Estado legal.

    Igualdade material não consiste em um tratamento sem distinção de todos em todas as relações. Senão, só aquilo que é igual deve ser tratado igualmente. O princípio da igualdade proíbe uma regulação desigual de fatos iguais; casos iguais devem encontrar regras iguais e, por isso não devem ser regulados desigualmente. A questão decisiva da igualdade jurídica material é sempre aquela sobre os característicos a serem considerados como essenciais, que fundamentam a igualdade de vários fatos e, com isso, o mandamento do tratamento igual, ou seja, a proibição de um tratamento desigual ou, convertendo em negativo: sobre os característicos que devem ser considerados como não-essenciais e não devem ser feitos base de uma diferenciação.

    Ex: Art. 5º. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Gabarito: Certo!

    Igualdade Formal ≠ Igualdade Material

  • Ele fala de TRATAMENTO, acho que deveria ter posto outra palavra.

  • CERTO.

    As ações afirmativas servem para assegurar a igualdade material, ou seja, o tratamento de forma diferente objetivando reduzir as desigualdades.

    Um exemplo é a Lei Maria da Penha que protege a mulher no caso de violência doméstica.

  • Um exemplo de distinção entre homens e mulheres que a CF/88 nos traz é o cumprimento da pena de acordo com a natureza do delito,idade e SEXO.
  • IGUALDADE MATERIAL

    Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Sabe-se que as pessoas possuem diversidades que muitas vezes não são superadas quando submetidas ao império de uma mesma lei, o que aumenta ainda mais a desigualdade existente no plano fático. Nesse sentido, faz-se necessário que o legislador, atentando para esta realidade, leve em consideração os aspectos diferenciadores existentes na sociedade, adequando o direito às peculiaridades dos indivíduos.

  • Chato pra caramba esse Josemar, vai se lascar com essa propaganda em toda questão!

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vamos falar de Isonomia material e isonomia formal.

    A igualdade entre as camadas sociais, perante a lei, é conhecida na doutrina como igualdade formal. Vê-se que igualdade está vinculada ao princípio da dignidade humana, em que uma vez dotados de humanidade, todos os indivíduos são sujeitos de direito, devendo obter tratamentos de maneira igualitária. Porém, a denominada isonomia formal caracterizou-se em sua ineficácia.

    Há situações desiguais em que se requer um tratamento desigual. Conclui-se que o princípio da igualdade formal permite que as pessoas, cada qual com seus próprios meios e condições construam as oportunidades de crescimento, seja ele pessoal, profissional ou financeiro, uma vez que todos nascem iguais, são humanos e dotados do mesmo potencial e condições. A visão material da igualdade vem complementar a sua visão formal. Vê-se que a sociedade moderna não vive mais um conceito passivo de igualdade e sim vincula-se a uma realidade de tentativa de igualdade ativa, atribuindo legitimidade às desigualações e deflagrando o surgimento das ações afirmativas. Percebe-se, então,que o tratamento dado ás mulheres, em determinadas ocasiões, vem preencher o quesito da igualdade material, como o caso da licença maternidade.

    FONTE: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental

  • Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros (igualdade formal)

    o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. Igualdade material

  • CERTO

    FORMAL: É a regra geral, não observa a diferença. Ex: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art.5° I)

    MATERIAL: Observa os diferentes. Ex: Serviço militar obrigatório só para os homens (art. 143, §2°) Lei maria da penha (art. 226 §8°) Licença maternidade (art. 7° inc XVIII) idade para aposentadoria (art. 201, §7° inc I e II) etc.

    Dessa forma, os tratamentos distintos também estão previstos na CF!

  • Gab. CERTO

    Um exemplo claro que existe sim diferenciação em relação aos tratamentos é o serviço militar obrigatório somente para os homens,,, as mulheres não possuem a obrigação de se apresentar ao exército qnd completar os 18 anos.

    Então todos tem suas devidas obrigações, porém nem todas dos homens necessariamente vão ser para as mulheres.

  • Isonomia

  • "Tratar igual pessoas desiguais na medida de suas desigualdades"

  • Exemplo prático: teste de aptidão física aplicado aos candidatos ao cargo de soldado da polícia militar do estado da Bahia.

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: Certo

    Igualdade formal → REGRA

    Igualdade material → EXCEÇÃO

  • A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

     

    IGUALDADE FORMAL TODO MUNDO IGUAL

     

    IGUALDADE MATERIAL = REALIDADE SOCIAL

     

    IGUALDADE: Vale destacar a clássica distinção

    feita entre a igualdade formal e a igualdade material.

    Igualdade formal representa a garantia de

    igualdade perante a lei, de modo que não exista

    distinção sem razoabilidade expressa no texto da

    lei. A igualdade material é a igualdade almejada

    na realidade social, efetiva nas relações jurídicas

    humanas.

     

    O direito à discriminação positiva ou direito às

    ações afirmativas tenta fomentar a igualdade

    material. A batalha por igualdade é travada em

    duas frentes, a primeira é a do combate a práticas

    discriminatórias e a outra é a da realização de

    medidas compensatórias, que venham a atenuar

    a desigualdade sofrida por certos grupos sociais,

    esta última é discriminação positiva (ação afirmativa

    ou ação positiva). São exemplos de ações

    afirmativas as diversas modalidades de cotas, as

    vantagens em licitações e os incentivos fiscais

    para empresas que promovam a contratação de

    pessoal culturalmente diversificado.

     

    Fonte: Mege.

  • Correto. Fundamentado na igualdade material.

    Exemplos:

    Critérios para concessão de aposentadoria.

    art.40, III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Proteção ao mercado de trabalho da mulher.

    art.7º,XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Licença maternidade

    art.7º,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Isonomia formal. Está vinculado ao princípio da dignidade humana. Trata todos da mesma maneira, com igualdade, independente das condições sociais, econômicas, culturais, etc

    Isonomia material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”

  • Maior exemplo é a aposentadoria.

  • Igualdade Formal: Todos são iguais perante à lei;

    Igualdade Material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Todos são iguais perante a lei? SIM

    mas seria justo o tempo de licença maternidade ser igual ao tempo de licença paternidade? claro que não.

    é preciso observar essas nuances. portanto TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

    FORÇA MEUS AMIGOS!!!

    CADA PASSO DADO EM UM LONGO CAMINHO REDUZ O ESPAÇO QUE NOS SEPARA DA CHEGADA !

  • Igualdade formal: todos são iguais perante a Lei, sem qualquer distinção.

    Igualdade material: tratar igualmente os iguais, e desigualmente o desiguais, na medida da sua desigualdade. RAZOABILIDADE.

  • Em se tratando de direitos humanos não existe essa distinção .

  • Máxima aristotélica: tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • "Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações"- Artigo 5° inciso I da CF. O artigo 7° inciso XX da CF fala sobre a proteção do mercado de trabalho para mulher. Achei desleal a banca fazer tal questionamento com quem efetivamente estuda o direito constitucional. Difícil é saber o que o legislador quer do candidato.

  • Exemplo disso: idade/tempo de contribuição para aposentadoria. A própria CF estabelece a distinção.

  • Art. 143, CF/88. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    (...)

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

  • GAB CERTO

    UM BOM EXEMPLO É O PERÍODO DE CUIDADO DOS FILHOS -----MULHERES 120 DIAS

    PAIS -----LICENÇA BEM MENOR

  • GABARITO - CERTO

     

     

    igualdade formal

    tratar todos iguais

    igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

    Conforme o art. 12, § 2º, nossa Constituição estabelece a não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria. No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamento distintos entre homens e mulheres. Para ilustrar, lembremos das seguintes situações:

    (i) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);

    (ii) à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);

    (iii) ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º,

    XIX, CF/88);

    (iv) isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88);

    (v) assegura-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (art. 201, § 7º, I e II, CF/88).

  • Igualdade formal x igualdade material
  • Igualdade material, por meio das ações afirmativas.

  • É o conceito de igualdade material.

    Exemplos de tratamento distinto entre homens e mulheres na CF: o tempo de licença maternidade e alistamento obrigatório para os homens...

  • Igualdade material x Igualdade formal

    Por exemplo, a restrição de sexo ou idade em concursos, é permitida desde que esteja prevista em lei em sentindo formal!

  • DICA: Uma forma bem simples de lembrar essa distinção é quando o legislador impõem ao homem o alistamento obrigatório e as mulheres a facultatividade.

  • compreendo a justificativa de todos, mas esse é o tipo de questão que a CESPE coloca o gabarito que quer.

    Assim como, existe distinção entre brasileiros ? NÃO! Mas se você quiser exemplificar uma distinção, citará os cargos exclusivos.

  • PEGADINHA

    TRATAMENTOS "SIM"

    DIREITOS "NÃO"

    EX: GRAVIDEZ.

    DIREITO. Tanto o pai quanto a mãe têm direito de ficar com o recém nascido.

    TRATAMENTO. Pai 5 dias em casa e Mãe 4 meses.

  • Vamos falar de Isonomia material e isonomia formal.

    A igualdade entre as camadas sociais, perante a lei, é conhecida na doutrina como igualdade formal. Vê-se que igualdade está vinculada ao princípio da dignidade humana, em que uma vez dotados de humanidade, todos os indivíduos são sujeitos de direito, devendo obter tratamentos de maneira igualitária. Porém, a denominada isonomia formal caracterizou-se em sua ineficácia.

    Há situações desiguais em que se requer um tratamento desigual. Conclui-se que o princípio da igualdade formal permite que as pessoas, cada qual com seus próprios meios e condições construam as oportunidades de crescimento, seja ele pessoal, profissional ou financeiro, uma vez que todos nascem iguais, são humanos e dotados do mesmo potencial e condições. A visão material da igualdade vem complementar a sua visão formal. Vê-se que a sociedade moderna não vive mais um conceito passivo de igualdade e sim vincula-se a uma realidade de tentativa de igualdade ativa, atribuindo legitimidade às desigualações e deflagrando o surgimento das ações afirmativas. Percebe-se, então,que o tratamento dado ás mulheres, em determinadas ocasiões, vem preencher o quesito da igualdade material, como o caso da licença maternidade.

    Gabarito: CERTO

    Autor: Fabiana Coutinho QC

  • Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. -CERTO!

    Segundo Lenza, são situações em que há distinções constitucionalmente previstas entre homens e mulheres:

    a) período de amamentação às presidiárias

    b) licença-maternidade e licença-paternidade

    c) serviço militar obrigatório

    d) regras sobre aposentadoria

  • igualdade formal

    tratar todos iguais

    igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

  • Em tratamento, entende-se: Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na exata medida de suas desigualdades!.

    Em Direitos: Direitos iguais para todos.

    Em Obrigações: Deveres distribuídos para todos.

    Certo.

  • CERTO

  • O princípio da igualdade entre homens e mulheres não impede a adoção de tratamentos diferenciados em
    razão do gênero, desde que pautados por critérios justos e razoáveis (proibição de arbítrio)
    ou voltados à redução ou compensação de desigualdades fáticas (igualdade de fato).

    Fonte; Constituição Federal para Concursos.

  • Na primeira parte da questão trata do art 12,  § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Já a segunda parte fala do art 5°, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    Segundo Lenza, são situações em que há distinções constitucionalmente previstas entre homens e mulheres:

    a) período de amamentação às presidiárias

    b) licença-maternidade e licença-paternidade

    c) serviço militar obrigatório

    d) regras sobre aposentadoria

  • Típico caso de igualdade formal X igualdade material (ou ingualdade material aristótelica). Iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais devem ser tratados na medida de sua desigualdade.

  • Igualdade formal X Igualdade material

  • TAF é um bom exemplo pra essa questão.

  • Sem delongas.

    A fim de trazer a igualdade MATERIAL.

  • O "x" da questão é se o diferenciamento está expresso no texto constitucional. Em que artigo?

  • XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    art 5

    para os que estudam a mais tempo, me corrijam se eu estiver errado, pois respondi a questão baseada nas lembranças desta passagem.

  • Isonomia Material

  • Diferente de forma diferente, na medida de suas desigualdades.

  • Equidade

  • Gabarito: Certo!

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    (...)

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.  

  • licença à gestante seria um exemplo

  • PEGADINHA

    TRATAMENTOS "SIM"

    DIREITOS "NÃO"

    EX: GRAVIDEZ.

    DIREITO. Tanto o pai quanto a mãe têm direito de ficar com o recém nascido.

    TRATAMENTO. Pai 5 dias em casa e Mãe 4 meses.

  • tempo de aposentadoria diferente
  • tratar de forma desigual os desiguais. Contexto histórico. Equidade

  • E Q U I D A D E

  • Certo, é possível ler distinções na CF.

    LoreDamasceno.

  • Tratar de forma igual os iguais, e de forma desigual os desiguais !

  • em "HIPÓTESES".

  • I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; PORÉM

    Conforme o art. 12, § 2º, nossa Constituição estabelece a não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria. No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamento distintos entre homens e mulheres. Para ilustrar, lembremos das seguintes situações:

    (i) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);

    (ii) à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);

    (iii) ao homem será concedida licença-maternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º,

  • Ex. licença maternidade.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    igualdade formal - tratar todos iguais

    igualdade material - tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

    Apenas um dos inúmeros exemplos:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.

    igualdade formal -->tratar todos iguais

    igualdade material --> tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

    ex: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88)

    Gab: CERTO

  • Direito a igualdade - a lei pode conceder tratamento diferenciado, entre pessoas que possuam distinção de : sexo, idade, profissão... deve haver razoabilidade.

  • CERTO

    'Há situações desiguais em que se requer um tratamento desigual.'

  • CERTO

    Exemplo é a diferença de idade para se aposentar

  • PEGADINHA

    TRATAMENTOS "SIM"

    DIREITOS "NÃO"

    EX: GRAVIDEZ.

    DIREITO. Tanto o pai quanto a mãe têm direito de ficar com o recém nascido.

    TRATAMENTO. Pai 5 dias em casa e Mãe 4 meses.

  • Gab Certa

    EXEMPLO: Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

  • Em 17/10/20 às 20:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 21/07/20 às 10:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Licença gestante, auxilio as presidiárias são exemplos...

  • Aposentadoria...idades diferentes para garantia do direito.

  • TRATA DE FORMA DESIGUAL OS DESIGUAIS.

  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

  • O princípio da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de raça, de profissão, de condição econômica, de idade, entre outras. O que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.

  • Certo.

    Um exemplo simples é a aposentadoria.

  • GABARITO: CERTO

    igualdade formal

    tratar todos iguais

    igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

  • A afirmativa está certa. Conforme o art. 12, § 2º, nossa Constituição estabelece a não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria. No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamentos distintos entre homens e mulheres. Para ilustrar, lembremos das seguintes situações:

    (i) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);

    (ii) à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);

    (iii) ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º,

    XIX, CF/88);

    (iv) isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88);

    (v) assegura-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal (art. 201, § 7º, I e II, CF/88).

  • CF prevê sim diferença entre brasileiros, é errado falar que não.

    Só pegar brasileiro nato e naturalizados, há diferenças sim.

  • TRATAMENTOS DISTINTOS? "SIM"

    DIREITOS DISTINTOS? "NÃO" EX: GRAVIDEZ.

    #DIREITO. Tanto o pai quanto a mãe têm direito de ficar com o recém nascido.

    #TRATAMENTO. Pai 5 dias em casa e Mãe 4 meses.

  • Tratamentos distintos entre homens e mulheres = TRATAR os desiguais de forma desigual, na medidade de suas desigualdades. Na CF podemos citar, licença-maternidade, licença-paternidade, direito a amamentação na prisão.....

  • Princípio da isonomia, certo?

    Tratar os desiguais de forma desigual.

  • Gab. Correto.

    De forma expressa Art. 5º da CF "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".

    Ocorre que na própria Constituição existem hipóteses de tratamento distinto, como por exemplo:

    Art. 7° XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; Já no mesmo artigo no inciso XIX diz que a "licença-paternidade, nos termos fixados em lei"; (sabemos que ocorre em período menor), hipótese de tratamento distinto.

  • Certo. Ao longo do texto constitucional o legislador traz diversos exemplos de tratamento distinto. A exemplo, aposentadoria, período de licença maternidade, proteção do mercado para a mulher, com incentivos específicos (igualdade material), isenção do serviço militar obrigatório.

  • Certo.

    IGUALDADE MATERIAL.

  • Trata-se da igualdade material: Tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • um grande exemplo é aposentadoria.

  • Licença maternidade

    Local Seguro pra lactantes

    120 dias maternidade

    Prisões separadas dos homens

    etc...

  • Lembre-se sempre.

    Licença maternidade

    Local Seguro pra lactantes

    120 dias maternidade

    Prisões separadas dos homens

    etc...

  • CERTO

    Há direitos fundamentais que só podem ser usufruídos por determinadas pessoas. ( Ex: estrangeiro e asilo político)

  • hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres, exemplos: licença maternidade, aposentadoria, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação etç.

  • Igualdade material (equidade)

  • Não existe direito individual fundamental de caráter absoluto, especialmente no que se refere à igualdade entre homens e mulheres, a própria CF afirma serem homens e mulheres iguais em direitos e obrigações, MAS ao mesmo tempo relativiza.

  • só lembrar da aposentadoria , mulher tem 5 anos a menos que homens,

  • A forma mais simples e objetiva para MATAR essa questão sem mimimi, é lembrar do serviço obrigatório, MILITAR para os Homens.

  • Nos termos da lei, ou seja, existem distinções.

  • Sou iniciante e inexperiente nos estudos dos concursos. Quando li "o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional" achei que deveria estar explícito em algum inciso. Alguém pode comentar sobre isso? visto que as fontes as quais estudei, indicou-me os incisos I e XLII do art 5 e o inciso XXX do art 7.

    Nenhum deixa explícito, pelo menos acho. E como o gabarito é ERRADO,"no texto constitucional", segundo a banca, não quer dizer que está explícito. Correto?

    O que muitos escrevem aqui, são exemplos de tratamentos diferenciados. Mas acredito que o problema maior é o comando da questão.

    Minha humilde opinião de iniciante. É preciso pegar muito as manhas dessas bancas.

  • passada com essa banca! aprendi isso agora :o

  • basta se lembrar do serviço militar obrigatório apenas aos homens.

  • Sim CF --> "ÀS presidiárias são asseguradas condições para que possam permanecer com seu filho durante a amamentação"

  • Melhor errar aqui do que na prova...vida que segue!

  • "HIPÓTESES" Lei Maria da Penha...

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.

  • Aposentadoria.

  • Art. 5º, I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. 

    • CESPE: Homens e mulheres são absolutamente (ERRO) iguais em direitos e obrigações. ERRADO 
    • CESPE: O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional. CERTO 

  • Exemplo Simples: uma criança nasce Homem X dias de licença paternidade e a Mulher Y dias de licença maternidade.

  • CERTO- EXEMPLO DE DISTINÇÃO É PERÍODO DA LICENÇA MATERNIDADE.

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE (Colega Roberto José trouxe): CERTO.

    O item está certo, pois o próprio constituinte estabeleceu desigualdades em relação a homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF). É o caso do previsto no art. 5.o, inciso L,

    da CF.

    A questão pode está certa, apesar de incompleta, mas essa justificativa da CESPE, se estivesse em questionamento certamente seria FALSA. O texto constitucional buscou a igualdade material, não o estabelecimento de desigualdades.

  • pegadinha... Tratar os desiguais de maneira desigual.

    A CF traz diversos tópicos onde homem x mulher são tratados de maneira diferente. (são as exceções).

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O P. DA IGUALDADE

    a. Igualdade perante a lei: destinatários são os intérpretes e aplicadores da lei.

    b. igualdade na lei: destinatário é o legislador.

    c. fator discriminatório: não viola ao princípio da igualdade. Possibilidade de TRATAMENTO díspar, porque o "fator discriminatório" justifica essa desigualdade (lembrar da igualdade material). Ex. Lei Maria da Penha.

  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Tratar os desiguais de forma desigual, afim de reestabelecer a igualdade.

    Bons estudos, pessoal!

  • Só lembrar da licença maternidade.

  • CERTO

    Eu nem precisei lembrar de nenhum exemplo, bastou lembrar do que realmente é o PRINCÍPIO DA IGUALDADE:

    Igualdade é tratar IGUAIS DE FORMA IGUAL, e DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL, na medida de suas desigualdades, para que assim seja promovida igualdade entre todos.

  • GAB. CERTO

    Tratar os desiguais de forma desigual, afim de reestabelecer a igualdade.

  • Um exemplo bem claro disso é a exigência de altura entre homens e mulheres para cargos policiais e militares e o número de vagas ser menor para elas.

  • O fato de a Constituição estabelecer a igualdade entre gêneros não implica a impossibilidade da adoção de políticas públicas diferenciadoras fundadas na proteção às vulnerabilidades, que podem ser levadas a efeito pelo Legislativo, pelo Executivo ou, mediante condições específicas, até mesmo pelo Judiciário. (NC-UFPR)

  • Igualdade:

    1. Formal:

    A igualdade formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém.

    Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.

    2. Material:

    Por outro lado, quando criamos uma norma jurídica como a Lei Maria da Penha (), que reconhece a situação de vulnerabilidade da mulher em relação ao homem e cria dispositivos especiais para protegê-la, estabelecemos isonomia – igualdade material – entre homens e mulheres. Isonomia é igualdade material. Em outras palavras, assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes, alguns exemplos: isonomia de gênero; de classe socioeconômica; profissional; tributária; processual; salarial; política. Por isso, ela é frequentemente traduzida na seguinte frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

    • No caso de isonomia de gênero, busca-se diminuir as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres;
    • No caso da isonomia profissional, busca-se diminuir as desigualdades entre profissionais de uma mesma classe, ou entre duas ou mais classes de profissionais;
    • No caso da isonomia tributária, busca-se diminuir as desigualdades entre a tributação sofrida por contribuintes em situações equivalentes.

    https://www.aurum.com.br/blog/isonomia/

  • Certo.

    Conforme o art. 12, § 2º, a Constituição estabelece não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria.

    No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamento distintos entre homens e mulheres.

    Como por exemplo:

    • às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);
    • à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);
    • ao homem será concedida licença - paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX, CF/88);
  • Outro exemplo: as questões previdenciárias (idades diferentes para a aquisição dos benefícios)

  • Aristóteles mandou avisar: tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

  • QUEM ERROU SÓ POR ACHAR QUE HÁ DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATO E BRASILEIRO NATURALIZADO.????

  • CERTO

    EXEMPLOS: *regras sobre aposentadoria, *serviço militar obrigatório, *período de amamentação para presidiárias, *licença maternidade e paternidade.

  • Equidade

  • Todos iguais na medida de suas desigualdades!!!

  • Gabarito: Certo

    Essas espécies de discriminação só poderão ocorrer por meio de lei ou normas previstas na constituição, respeitando o princípio da razoabilidade.

    Foco e bons estudos.

  • Alternativa correta: Certa.

    Para entender a melhor a questão precisamos saber sobre isonomia material e isonomia formal.

    Isonomia Formal: Todos são iguais perante a lei.

    Isonomia Material: Todos são iguais na medida de suas desigualdades.

    Na própria constituição podemos encontrar exemplos de tratamento desigual entre homens e mulheres, segue alguns exemplos:

    1) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);

    2) À gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);

    3) Isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88);

  • Certo.

    E lembrando que só A CF pode fazê-lo. A LEI, não.

  • ISÔNOMIA!

  • isonomia

    ou para melhor entendimento. Equidade

  • igualdade formal

    tratar todos iguais

    igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

  • Aqui bastava lembrar do Serviço Militar.

  • licenca maternidade e paternidade

  • Os comentarios dos alunos estão mais objetivos do que o dos professores kkkkkkkk

  • SOMENTE a CF pode estabelecer distinções

  • A constituição estabelece relação de isonomia entre homens e mulheres e não a igualdade literal/estrita.

  • hophop

  • Sim! Um grande exemplo disso é:

    1. Licença Paternidade: definido em lei
    2. Licença Maternidade: 120 dias

    Eis aí uma diferença!!!

  • Igualdade material galera, tratar os desiguais como desiguais e papapa

  • Podemos afirmar que o tratamento constitucional destinado à homens e mulheres não é absolutamente equânime, pois comporta as necessárias exceções que irão promover a igualdade real, vale dizer, aquela igualdade que só se concretiza na diferença.

    Fonte: Aulas da Profa. Nathalia Masson.

    Gab. C

  • igualdade material

    tratar todos iguais na medida de suas desigualdades

  • A CF, ao assegurar a igualdade jurídica entre homens e mulheres (art. 5, 1), faz

    ressalva de que isso se dá nos termos que ela mesma, CF, determina. Assim, o próprio texto constitucional prevê hipóteses de tratamento diferenciado em prol das mulheres, com a finalidade de reduzir uma desigualdade fática existente: é o caso da proteção ao mercado de trabalho da mulher e da licença-maternidade maior do que a licença-paternidade (art. 7°), das regras beneficiadas para algumas modalidades de aposentadoria (arts. 40 e 201) e do serviço militar, que é obrigatório apenas para os homens (art. 143).

  • Igualdade: Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades

  • IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL

    IGUALDADE FORMAL: É o previsto no caput do Art. 5°: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,ou seja, éuma igualdade jurídica que não se preocupa com a realidade.

    IGUALDADE MATERIAL: É a igualdade que se preocupa com a realidade. Tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • Constituição Federal pode fazer distinções entre homens e mulheres.

  • GABARITO: CERTO

    Para essa questão, o estudante não precisa nem saber os artigos, alíneas ou incisos da CF, basta lembrar, com muito bom senso, que mulheres amamentam, logo, mulheres, que estão presas, por exemplo, devem ter direitos divergentes de homens que estão encarcerados. Aí, a fim de saber o que tá na CF. tu pode ir o art. 5º, L, CF/88: "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação".